Acidente em rodovia

Motorista de Cristiano Araújo é condenado por homicídio culposo

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18 de janeiro de 2018, 17h12

Por ter agido com imprudência, negligência e imperícia, o motorista do cantor sertanejo Cristiano Araújo foi condenado a dois anos, sete meses e 15 dias de prisão, em regime aberto. O artista e a namorada, Allana Coelho Pinto de Morais, morreram em junho de 2015, em uma rodovia de Goiás.

Segundo a denúncia, Ronaldo Miranda Ribeiro trafegava na BR-153, por volta das 3h10, em alta velocidade — 179 km/h, segundo o Ministério Público.

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Cristiano Araújo morreu em 2015, depois que carro capotou na BR-153.
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A pena foi imposta pela juíza Patrícia Machado Carrijo, da 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental de Morrinhos (GO), e foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de dez salários mínimos.

O motorista, responsabilizado por homicídio culposo, teve a carteira de habilitação suspensa e deverá pagar R$ 25 mil às famílias de cada uma das vítimas. 

Ao lado de Miranda estava um quarto passageiro, que também sobreviveu. As vítimas estavam no banco traseiro do veículo sem cinto de segurança e foram arremessadas depois que o motorista perdeu o controle do veículo.

Allana foi arremessada para fora do veículo e morreu por causa de uma hemorragia intracraniana. Já Cristiano Araújo sofreu politraumatismo grave, com múltiplas fraturas, trauma abdominal fechado, com lesão de vasos sanguíneos retroperitoneais, na região pélvica, e lesão hepática.

Para a juíza, a autoria do crime foi comprovada porque Ronaldo Miranda tinha plena ciência das condições precárias das rodas instaladas no veículo e do risco inerente por conta do uso. 

Segundo a decisão, a negligência foi constatada porque o motorista não correspondeu com a confiança das vítimas em relação à segurança durante o trajeto — depositada quando, inclusive, dormiram durante o trajeto. A imprudência foi verificada com base na velocidade que ele trafegava no momento do acidente.

Já a imperícia ficou caracterizada pela ausência de qualificação ou treinamento adequado para exercer ou desempenhar a função de motorista. “Nesse sentido, o acusado deixou de utilizar do conhecimento técnico necessário para condução do veículo, eis que naquele momento atuava na função de motorista da vítima”, diz a juíza. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

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