Ives Gandra mantém dispensa coletiva na Estácio sem negociação com sindicato
11 de janeiro de 2018, 20h09
Impedir instituição de ensino de demitir profissionais durante as férias de julho e dezembro contraria a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) e o princípio da legalidade. Assim entendeu o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, ao suspender decisão que havia anulado a dispensa de 58 professores da universidade Estácio em uma unidade de Ribeirão Preto (SP), em dezembro.
A 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão havia determinado a reintegração dos docentes, e a ordem foi mantida por decisão monocrática do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP). A Estácio recorreu, mas pediu liminar ao TST alegando que o tribunal regional só analisará o caso depois do recesso forense. Por isso, em correição parcial, solicitou suspensão para “impedir dano de difícil reparação”, pois já começou a selecionar novos professores.

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Para o presidente do TST, os autos demonstram que foram adequadas as demissões coletivas sem interveniência de sindicato, como determina os artigos 477 e 477-A da nova CLT. Ele entendeu que era necessária a intervenção para impedir o risco de dano irreparável, diante do esgotamento das vias recursais no período de recesso.
Entendimento contrário, segundo Ives Gandra, faria a entidade sofrer cerceamento “no gerenciamento de seus recursos humanos, financeiros e orçamentários, comprometendo planejamento de aulas, programas pedagógicos e sua situação econômica”.
O ministro afirmou que a negociação coletiva passou a ser adotada apenas em 2009, sem lei específica, com base em precedente da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST. Ives Gandra disse que a própria jurisprudência do tribunal já foi superada pelo Pleno, em dezembro de 2017, em processo cujo acórdão ainda não foi publicado (10782-38.2015.5.03.0000).
O presidente do TST também atendeu pedido semelhante em outra reclamação correcional da Estácio contra decisão de desembargador do TRT da 3ª Região (MG). Nesta sexta-feira (12/1), planeja ainda analisar mais reclamações da instituição, contra decisões da 17ª Região (Espírito Santo) e da 19ª Região (Alagoas).
No dia 5 de janeiro, ele já havia assinado decisão semelhante ao permitir a demissão de 150 professores da universidade UniRitter. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Clique aqui para ler a decisão.
1000006-38.2018.5.00.0000
* Texto atualizado às 14h15 do dia 12/1/2018 para correção.
Diferentemente do que foi originalmente publicado, a decisão refere-se à dispensa de professores no interior de São Paulo, não de Santa Catarina.
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