As chamadas demissões em massa não exigem qualquer negociação prévia com o sindicato da categoria, nem acordos coletivos, de acordo com a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Por isso, o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, suspendeu decisão de segundo grau e permitiu a demissão de 150 professores da universidade UniRitter.

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Segundo a decisão do ministro, ao impedir a dispensa coletiva sem justa causa, a desembargadora Beatriz Renck, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), agiu contra a lei.
Beatriz havia mantido liminar de primeira instância que suspendeu a demissão dos professores no dia 19 de dezembro, afastando o artigo 477-A da CLT, criado com a reforma. Para ela, não importa se a regra mudou, uma vez que a doutrina e a jurisprudência da Justiça do Trabalho consideram necessária a intervenção sindical nesse tipo de situação. “Os princípios constitucionais que sempre autorizaram a adoção desse entendimento permanecem vigentes, a despeito da regra", escreveu.
A universidade, representada pelo advogado Jorge Gonzaga Matsumoto, do Bichara Advogados, recorreu ao TST.
De acordo com o ministro Ives Gandra, o novo artigo da CLT, bem como decisão recente do Pleno do TST, superaram a orientação jurisprudencial da corte que exigia a negociação coletiva prévia à demissão em massa.
“Impedir instituição de ensino de realizar demissões nas janelas de julho e dezembro, louvando-se exclusivamente no fato do número de demissões realizadas, ao arrepio da lei e do princípio da legalidade, recomenda a intervenção da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, ocasionalmente exercida pela Presidência do TST, para restabelecer o império da lei e impedir o dano irreparável que sofrerá a entidade de ensino, cerceada no gerenciamento de seus recursos humanos, financeiros e orçamentários, comprometendo planejamento de aulas, programas pedagógicos e sua situação econômica”, afirmou o presidente do TST, ao reformar a decisão, no dia 5 de janeiro.
Antes da decisão de Ives Gandra, as rescisões na UniRitter estavam suspensas até 8 de fevereiro, data da audiência de conciliação entre as partes, ou até quando fosse firmado acordo entre o sindicato e a universidade perante o Ministério Público do Trabalho, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. Agora, as dispensas podem ir adiante, sem a necessidade de acordo.
Clique aqui para ler a decisão.
* Texto atualizado às 21h30 do dia 8/1/2018.
Comentários de leitores
3 comentários
Estado tutor do privado
Hilton Fraboni (Administrador)
O estado insiste em ser o tutor do privado querendo ditar as regras com que o empreendedor vá trabalhar. Claro que nós pobres assalariados estamos sofrendo mas daí a impedir que uma empresa faça demissões e pague as justas indenizações é intervenção indevida. Quero poder decidir os meus rumos, somente eu sei o que é melhor para mim, é a minha liberdade individual. Que haja oportunidades, demanda por mão de obra... então eu quero ver o empresário jogar fora as que detém...
Triste Decisão
Marco Martins (Professor Universitário - Civil)
O que vemos no país nos últimos tempos é a reafirmação dos interesses e ideais de uma pequena parcela da elite, em detrimento de milhões de pobres e miseráveis.
Decisões como essa colocam o lucro e o empresariado num pedestal intocável e supremo.
É a visão da elite brasileira: emprego é um favor que o empregador dá ao trabalhador.
"Meu Deus"
LunaLuchetta (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)
Como anotou o brilhantíssimo Professor Lenio Luiz Strek (Conjur 7/12/2017) há pessoas fazendo concorrência à Deus, julgando acima da lei.
"Não é que a Desembargadora acha que é EU?" resmungou o Altíssimo.
Há julgadores que só adotam a lei se ela for de encontro à sua opinião. Caso contrário, não tem valor; nenhum valor. Assim, nem bem o artigo 477-A nasceu, já foi dito sem valia; vilipendiado !!!
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