Omissão de informações

PGR rescinde acordo de colaboração de Wesley Batista e Francisco de Assis

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26 de fevereiro de 2018, 16h32

Por entender que houve omissão intencional de informações, a Procuradoria-Geral da República decidiu rescindir os acordos de colaboração premiada de Wesley Batista e Francisco de Assis e Silva, sócio-proprietário e executivo, respectivamente, da J&F, dona da JBS.

Segundo a PGR, assim como Joesley Batista e Ricardo Saud — que já tiveram os acordos rescindidos — os dois descumpriram os termos da colaboração ao omitirem, de forma intencional, fatos criminosos dos quais tinham conhecimento no momento do fechamento dos acordos firmados com o Ministério Público Federal.

No caso de Wesley, a decisão da procuradora-geral considerou indícios da prática de crime quando o empresário já se encontrava na condição de colaborador. A decisão foi enviada, nesta segunda-feira (26/2), ao relator do caso no Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, para homologação.

Segundo Raquel Dodge, as investigações revelaram que, no momento do fechamento das colaborações, eles deixaram de informar ao MPF fatos ilícitos, como a prestação de serviços ao grupo empresarial pelo então procurador da República Marcelo Miller. O ato, diz o documento enviado ao Supremo, configura corrupção ativa pela cooptação de funcionário público, mediante vantagem indevida, para a prática de atos em seu favor. 

A procuradora aponta que todos sabiam que Miller ainda era procurador da República enquanto prestou assessoria ao grupo J&F no acordo de colaboração premiada. Para Raquel Dodge, mesmo que os quatro colaboradores da J&F que integravam o grupo “não considerassem ilícitas as condutas de Marcelo Miller ou as suas próprias, tinham a obrigação de reportá-las ao MPF, em respeito ao acordo de colaboração firmado com a instituição”.

O áudio citado pela PGR foi entregue à procuradoria num pacote de novos documentos apresentados pela empresa em 2017, antes da prorrogação por mais 60 dias para que o grupo complementasse as informações da colaboração. 

Novo crime
No caso de Wesley Batista, a rescisão se baseia, ainda na prática de crime após a celebração da colaboração premiada — conduta totalmente incompatível com a de colaborador da Justiça, segundo a PGR. Ele foi denunciado pelo MPF em São Paulo pelos crimes de uso indevido de informações privilegiadas e de manipulação do mercado.

Segundo as investigações, Wesley e o irmão, Joesley, lucraram ao se anteciparem à divulgação do acordo de colaboração premiada, vendendo e, posteriormente, comprando ações de uma das empresas da holding J&F.

A PGR diz ainda que Wesley Batista também adquiriu Contratos Futuros de Dólar e Contratos a Termo de Dólar em valor superior a US$ 2,8 bilhões, obtendo, nestas operações, lucro de cerca de R$ 100 milhões. O empresário tinha ciência de que a divulgação do acordo poderia interferir nos negócios do grupo J&F.

Se as rescisões forem homologadas pelo ministro Edson Fachin, Wesley e Francisco ficam sujeitos a responderem a ações penais, sem direito ao prêmio previsto no acordo firmado em maio de 2017. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

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