Dever da administração

Servidor inocentado não recebe dano moral por ter sido investigado em PAD

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25 de fevereiro de 2018, 9h42

Não gera dano moral ser submetido a processo administrativo disciplinar (PAD) que não resulta em punição. Com esse entendimento, a desembargadora Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, não acolheu pedido de indenização de R$ 15 mil de um oficial de Justiça contra a União.

Segundo o processo, servidores e magistrados da Vara do Trabalho de Joaçaba (SC) passaram a receber cartas anônimas com ameaças e xingamentos. Os principais suspeitos eram três servidores, sendo um deles o autor da ação de indenização.

Um processo administrativo foi aberto e chegou à conclusão de que os suspeitos não tinham nada a ver com as ameaças. Nesse meio tempo, os servidores tiveram periciados os equipamentos de trabalho, conta telefônica e bancária.

No pedido de indenização, o oficial de Justiça afirma que sua privacidade foi violada e que o processo lhe causou “verdadeiro pavor”, sendo que não tinha culpa.

Porém, a desembargadora Vânia não concordou com os argumentos. Ela ressalta que antes da instauração do processo foi feita investigação preliminar para apurar eventuais infrações disciplinares cometidas por ele e por colegas.

A julgadora ressalta que a administração tem o poder-dever de apurar os fatos cometidos por seus servidores que caracterizam, em tese, faltas funcionais. E que essa investigação não gera dano moral.

“É verdade que à medida que avançaram as investigações o envolvimento do apelante nos fatos foi transparecendo cada vez menor. Isso, entretanto, não significa não pudesse estar de alguma forma envolvido. O cenário era nebuloso, permeado de cartas e denúncias anônimas, de rachas na equipe de trabalho, de possíveis atos de insubordinação, perseguições, até mesmo uma tentativa de invasão à residência da magistrada noticiou-se no curso dos eventos”, disse.

Clique aqui para ler a decisão.

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