Medida desproporcional

Defensoria da Pública da União pede o fim da suspensão do indulto de 2017

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18 de fevereiro de 2018, 14h26

A Defensoria Pública da União pediu que o Supremo Tribunal Federal mande soltar todos os presos que seriam beneficiados pelo decreto de indulto. O decreto foi suspenso pela ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, e depois pelo ministro Luís Roberto Barroso sob o argumento de que o indulto beneficiaria condenados por crimes financeiros e por corrupção.

O argumento para a suspensão, segundo a DPU, não passa de "teoria da conspiração", já que a suspensão do decreto foi desproporcional em relação à situação dos presos do país. Em habeas corpus coletivo impetrado no Supremo, a DPU  alega ser uma “temeridade” manter a suspensão. O órgão também pede que o andamento da ADI 5.874, que discute a validade do indulto publicado no fim do ano, seja barrado, e, liminarmente, que a cautelar de Cármen Lúcia mantida por Barroso seja derrubada.

O perigo de demora que justifica a concessão da liminar, diz a Defensoria, está nos dados sobre presos mortos desde que a suspensão foi determinada: De acordo com os advogados públicos, 19 presos morreram de 28 de dezembro do ano passado até agora, 10 no Ceará, sendo que metade desses mortos eram menores de 21 anos, e outros nove em Goiás.

“Algum deles teria direito de ser indultado? Não se sabe […] Mas é certo que muitos beneficiários do Decreto 9.246, de 2017, podem estar correndo risco de padecerem com a violência a violência dominante no âmbito do sistema penitenciário brasileiro”, afirma a Defensoria.

José Cruz/ Agência Brasil
Cármen Lúcia proferiu primeira decisão que suspendeu o indulto de 2017.
José Cruz/ Agência Brasil

Segundo a PGR, a inconstitucionalidade na edição ocorreu quando o presidente Michel Temer incluiu multas nos tipos de pena passíveis de redução ou não necessidade de cumprimento.

Para Cármen Lúcia, o argumento é válido e o texto, da maneira que foi publicado, tem claro desvio de finalidade, pois quem faz acordo de delação premiada não foram alvo de decisão judicial de mérito que confirmou a formação de culpa.

Esse contexto, disse a ministra, torna qualquer réu nessa situação “incompatível com a antecipada extinção da punibilidade”. Afirmou ainda que multas não provocam "situação de desumanidade" ou são castigo "digno de benignidade". Ao chancelar o entendimento da presidente, Barroso afirmou que o indulto oi afastado de seus objetivos originais, contrariando o interesse público.

Ele destacou ainda que, nos moldes em que foi publicado, o indulto é uma “violação à efetividade mínima do Direito Penal e aos deveres de proteção do Estado quanto à segurança, justiça, probidade administrativa e direitos fundamentais dos cidadãos”.

A Defensoria Pública da União diz que nada disso importa, pois “o que importa se alguns grandes possam ser beneficiados pelo indulto natalino de 2017 (o que nem foi comprovado), por não terem praticado crime com violência e grave ameaça, se essa providência vai salvar milhares de pequenos e violentados seres humanos que estão apodrecendo em masmorras tuberculentas em todo o país?”.

Fellipe Sampaio / SCO/ STF
O entendimento da presidente do STF foi mantido pelo ministro Luis Roberto Barroso.
Fellipe Sampaio/SCO/STF

Reportagem do jornal Folha de S.Paulo disse que apenas um dos 22 condenados até o momento na operação "lava poderia ser beneficiado com o indulto natalino de 2017.

Em seu levantamento, o jornalista Ricardo Balthazar mostrou que o decreto de Michel Temer, ao conceder comutação de penas e outros benefícios àqueles que já cumpriram 20% das penas definidas pela Justiça, só alcançaria o ex-deputado do PP Luiz Argôlo — condenado por fraudes a licitação na Petrobras.

Esses números, questiona a Defensoria, levantam alguns pontos: “É licito prejudicar ainda mais uma esmagadora maioria de presos pobres para não se favorecer poucos de posse? Isso é proporcional, já que se falou em proporcionalidade? Isso é com a razão? Com a Justiça?” “Certamente que não”, responde o órgão.

Como exemplo, a Defensoria lembra das mais de 8 mil cartas enviadas por presos para pedir o fim da suspensão do indulto. Desse total, 2,5 mil textos foram enviados à ministra Cármen Lúcia.

Antonio Cruz/ Agência Brasil
Pedido partiu de Raquel Dodge, procuradora-geral da República.
Antonio Cruz/Agência Brasil

Notícia da ConJur mostrou que, em alguns trechos dessas correspondências, os autores contam que sofrem com a superlotação – um deles está numa cela com oito camas e 17 pessoas -, com a alimentação precária – de manhã, dois dedos de café para um de leite; no almoço, “a comida, se tirar do Tupperware, cabe em uma caneca padrão do sistema prisional”.

Também relataram “a covardia que fazem: nos vendem a televisão e no dia da vistoria [blitz] alegam que foi mexida e ainda aplicam um gancho de 90 dias sem TV”. Em outro texto, o autor contou que diversos presos sofrem com agressões rotineiras, sendo “oprimidos diariamente” pelo diretor do presídio por meio de castigos imotivados que são reforçados em caso de reclamação.

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