Execução provisória

Condenado em segunda instância, deputado João Rodrigues é preso em SP

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8 de fevereiro de 2018, 9h39

A Polícia Federal prendeu na manhã desta quinta-feira (8/2) o deputado federal João Rodrigues (PSD-SC), condenado pela segunda instância da Justiça Federal a 5 anos e 3 meses por dispensa irregular de licitação, quando ocupou o cargo de prefeito de Pinhalzinho (SC). A prisão ocorreu no Aeroporto internacional de Guarulhos. 

Investigação da Polícia Federal identificou que o deputado, que estava nos Estados Unidos, fez uma alteração na sua passagem de avião, mudando o destino final do Brasil para o Paraguai. Como na segunda-feira (12/2) a execução da pena estaria prescrita, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes autorizou a inclusão do nome do deputado na lista da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol).

Esta foi a segunda vez que o ministro se manifestou sobre a prisão após a condenação em segunda instância. A primeira manifestação de Moraes sobre o tema se deu em outubro de 2017, quando julgou monocraticamente o HC 148.369.

Ao julgar o caso de João Rodrigues, Moraes afirmou que a execução provisória da pena é compatível com a Constituição. “O cumprimento provisório de uma decisão já guarda juízo de consistência porque são os dois órgãos, as duas instâncias, primeira e segunda, que realizam uma análise de mérito. Em virtude disso, eu entendo que há constitucionalidade da execução provisória da pena privativa de liberdade”, argumentou. Com informações da Agência Brasil.

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