Antes da tempestade

Ações trabalhistas caem em todos os TRTs, mas advogados apontam represamento

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7 de fevereiro de 2018, 7h32

A queda na entrada de novas reclamações trabalhistas em dezembro, no mês seguinte à reforma da CLT, alcançou todas as regiões do país e reduziu a quantidade de processos em 50% na maioria dos tribunais, na comparação com novembro de 2017 e com o mesmo período do ano anterior. 

No resultado geral, o número foi de 84 mil casos em dezembro de 2017, ante 280 mil em novembro do mesmo ano (quando as novas ações aumentaram significativamente, às vésperas das mudanças). Dezembro é naturalmente um mês em que o número de ações cai, devido ao recesso. Mesmo comparando com dezembro de 2016 (188,4 mil), porém, a redução é altamente expressiva: 56% a menos de ações.

Advogados consultados pela ConJur consideram que o cenário sinaliza represamento: todos estão esperando que os tribunais definam suas jurisprudências para voltarem a processar. E então viria uma avalanche de ações.

O advogado Lívio Enescu, presidente da  Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo (AATSP), afirma que dois fatores contribuíram para a queda no número de ações. 

“No dia 10 de novembro o sistema até caiu, de tantas ações que foram impetradas. Eram os advogados buscando ainda a guarida da lei antes da reforma, que passou a valer no dia 11. Além disso, os advogados estão esperando para ver como os tribunais vão julgar a nova lei, como será a jurisprudência. O que não prescreve está sendo segurado, para que o caso seja montado mais de acordo com a nova realidade.”

O advogado Mauricio Correia da Veiga também considera a queda momentânea. Ainda assim, avalia que o número de ações vai se estabilizar abaixo do que era o normal antes da reforma.

“Inúmeros advogados — até amigos próximos — com estoques de iniciais ajuizaram reclamações até 11 de novembro. Portanto, os dados que demonstram as quedas das ações são artificiais e refletem uma realidade momentânea”, avalia.

“Assim que a jurisprudência começar a se pacificar as ações voltarão a aumentar. Porém, não naquela quantidade avassaladora, pois agora deverá ser observada (mais do que nunca) a boa fé. Os honorários sucumbenciais irão frear as ações aventureiras”, diz Veiga.  

Queda no Paraná
A queda no número de ações caiu que na maioria das 24 regiões da Justiça do Trabalho. O quadro mais radical ocorreu no Paraná: o número de ações de um mês para o outro despencou 89% (consulte o gráfico acima). Na comparação com dezembro de 2016, a variação foi de 77%.

Em São Paulo, os tribunais da 2ª Região e da 15ª Região (Campinas) também mostraram reduções na faixa dos 50% ou mais.

Corrida para litigar 
A  Lei 13.467/2017 foi sancionada pelo presidente Michel Temer e publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de julho. O próximo passo foi esperar 120 dias para entrar em vigor. Isso ocorreu no dia 11 de novembro. Assim, dezembro foi a primeira vez que a lei esteve em vigor por todo um mês. 

A quarentena da lei talvez explique o motivo do número de ações trabalhistas ter dado um salto nos últimos meses antes de ela entrar em vigor. Em julho foram 236 mil ações no país todo. Em novembro esse número chegou ao auge, com 289 mil processos abertos. 

O Tribunal Superior do Trabalho ainda vai analisar se regras da reforma valem ou não para processos instruídos antes da norma entrar em vigor. A corte também planejava rever súmulas nesta terça-feira (6/2), mas adiou a discussão.

No Judiciário, as decisões mais recentes divergem. O juiz substituto Murilo Carvalho Sampaio Oliveira, da 13ª Vara do Trabalho de Salvador, concluiu que a reforma não se aplica a processos instruídos antes de sua vigência. “Aplicar as regras processuais da reforma trabalhista aos feitos já instruídos configuraria ofensa direta ao devido processo legal”, afirmou.

Em outro caso, 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) estabeleceu que a parte perdedora já é obrigada a pagar honorários de sucumbência nas sentenças a partir de 11 de novembro de 2017, quando a nova lei entrou em vigor. 

Clique aqui para ler o relatório completo do TST.

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