Vaivém de decisões

TRF-3 derruba segunda liminar que suspendeu acordo entre Boeing e Embraer

Autor

22 de dezembro de 2018, 12h14

A desembargadora Therezinha Cazerta, presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, derrubou, na noite desta sexta-feira (21/12), a segunda liminar que suspendia a negociação entre a Embraer e a Boing. A decisão foi tomada em um pedido ajuizado pela Advocacia-Geral da União.

As negociações estavam paralisadas desde o último dia 19 devido a uma ação movida pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos (SP), onde a Embraer tem fábricas. Os sindicalistas argumentam que o negócio fere regras de mercado, uma vez que na transação haveria uma incorporação da Embraer pela Boeing, e não apenas uma associação entre as duas empresas para um projeto específico.

A AGU argumentou que a manutenção da liminar que suspendeu a negociação poderia gerar lesão à ordem pública administrativa e à economia pública. Também afirmou que a suspensão das negociações agride o princípio constitucional da livre-iniciativa, pois se trata de negociação entre duas empresas privadas.

No entendimento da AGU, a suspensão das negociações viola o princípio da separação dos Poderes. “[A decisão] Afeta a capacidade da União de analisar a operação e decidir se exercerá ou não o poder de veto que tem em razão de ser detentora da 'ação de ouro' [golden share] da companhia brasileira —, opção que, lembra a Advocacia-Geral, é eminentemente político-administrativa, e não judicial.”

Ao analisar o caso, a desembargadora afirmou que, ao deferir a liminar de suspensão, o juízo "acabou por se substituir à atuação do Poder Executivo Federal, exercendo prerrogativa atribuída à Administração pela estrutura empresarial e regulamentar pertinente à hipótese, disso decorrendo a subtração indevida das atribuições de outro Poder, afetando, assim, a ordem administrativa geral, a suspensão de referida determinação impõe-se de rigor".

"Se ao Judiciário incumbem os direitos e ao Executivo cabem as políticas, ao pedido de suspensão recai o dever de adotar as providências necessárias para restabelecer esse equilíbrio de forças que, presente na base da forma democrática de governo, reflete uma divisão entre os Poderes cuja integridade deve ser defendida para que o Estado seja capaz de exercer as funções atribuídas a cada um deles", concluiu.

O acordo
A negociação em andamento entre as duas companhias prevê a criação de uma nova companhia, uma joint venture, na qual a Boeing teria 80%, e a Embraer, 20%. Caberia à Boeing a atividade comercial, não absorvendo as atividades relacionadas a aeronaves para segurança nacional e jatos executivos, que continuariam somente com a Embraer. Com informações da Agência Brasil. 

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 5030872-58.2018.4.03.0000

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!