TST homologa concurso unificado para a magistratura do Trabalho
21 de dezembro de 2018, 17h07
O Tribunal Superior do Trabalho homologou, na terça-feira (18/12), o resultado final do I Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho.
A decisão se baseou em um procedimento de controle administrativo impetrado no Conselho Nacional de Justiça por reprovados na fase oral do concurso. Eles alegavam que teria havido formulação de questões fora dos pontos sorteados e do próprio edital e que a banca examinadora teria formulado perguntas idênticas durante as avaliações, dependendo a averiguação de tais questões da disponibilização dos áudios das provas.
Atualmente, estão vagos 235 cargos de juiz do Trabalho substituto, cujo preenchimento aguardava o desfecho do presente certame.
Reformulação
Em uma decisão do dia 14, Maria Cristina Simões Amorim Ziouva, conselheira do CNJ, determinou o sobrestamento do certame até a análise do mérito pelo Plenário. Entretanto, nesta quinta-feira (20/12), ela reconsiderou liminar para permitir o acesso aos áudios integrais das provas orais questionadas.
“O prazo para homologação do certame, questão que até então não havia sido debatida nos autos, prevista para 26 de dezembro, revela-se como sendo questão de absoluta relevância a ser ponderada nos desdobramentos de concessão de medida cautelar”, escreveu na decisão.
Os advogados Gilson Dipp e Rafael Carneiro representavam os aprovados. “Esse caso teve enorme repercussão na Justiça do Trabalho, porque, além de impedir a nomeação dos aprovados, impossibilitava a remoção dos juízes”, explicou Carneiro.
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