Falta de segurança

STJ suspende liminar que obrigava Correios a fazer entregas em áreas de risco em SP

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21 de dezembro de 2018, 17h59

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não precisa fazer entregas diretas de encomendas e correspondências em áreas consideradas de risco acentuado em São Paulo. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que suspendeu liminar do juízo da 14ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de São Paulo.

De acordo com Noronha, a manutenção da obrigação imposta aos Correios “afronta o interesse público e enseja grave lesão à ordem, à segurança e economia públicas”.

“A decisão resvalou no subjetivismo, invadindo o âmbito da discricionariedade administrativa dos Correios, porque ao não observar a realidade vivenciada pelo Estado, que enfrenta o desafio de conferir segurança pública em determinadas localidades, fez prevalecer obrigação que, no atual momento, encontra-se impossível de ser cumprida, sob pena de submeter os entregadores de encomendas à exposição de situações com risco à integridade física e à própria vida” e, consequentemente, “afetação à continuidade do serviço por ela prestado”, disse.

Para o presidente do STJ, a ECT comprovou de forma “concreta e evidente” o risco à segurança das encomendas nas áreas consideradas perigosas. 

Sem justificativa
Conforme o processo, os Correios mapearam localidades, chamadas AREs, onde carteiros sofriam assaltos constantes, sendo frequente o roubo de encomendas. A ECT passou a deixar as correspondências e encomendas nas unidades mais próximas aos destinatários. A Defensoria Pública da União ajuizou então ação civil pública com o intuito de restabelecer integralmente o serviço de entrega nessas áreas.

O juízo de primeiro grau deferiu liminar para restabelecer o serviço, pois entendeu ser ilegal e desproporcional a restrição de atendimento criada pela ECT. A liminar foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao analisar pedido de suspensão de segurança apresentado pelos Correios.

No STJ, a empresa argumentou que a liminar impôs obrigação sem nenhuma justificativa legal, sendo desproporcional e desarrazoada, pois confere peso maior à necessidade de entrega direta de objetos do que à vida dos carteiros. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

SLS 2.453

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