improcedência da ação

TSE confirma rejeição de pedido de inelegibilidade de Jair Bolsonaro

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13 de dezembro de 2018, 15h38

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral concluiu, nesta quinta-feira (13/12), o julgamento de uma ação eleitoral que pedia a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de seu vice, Antonio Hamilton Mourão.

No dia 4 de dezembro, o julgamento havia sido suspenso após pedido de vista do ministro Edson Fachin. Na ocasião, cinco dos sete ministros presentes já haviam se pronunciado pela improcedência da ação. No caso analisado, Coligação o Povo Feliz de Novo (PT) alegava ter existido abuso de poder econômico por parte de Luciano Hang, proprietário da rede Havan e amigo de Jair Bolsonaro, para constranger seus funcionários a votarem no candidato do PSL.

Nesta quinta, em voto-vista, o ministro Edson Fachin concordou com o relator do caso, ministro Jorge Mussi, ao avaliar que o conjunto de provas elencadas não era suficiente para que o pedido prosperasse.

No primeiro julgamento, o relator afirmou que, para se caracterizar o abuso de poder, os fatos devem ser comprovados. “Entendo enfatizar que a lesividade da conduta em uma eleição deve ser mais evidente por causa da importância do cargo e em um pleito grande”, disse.

Última a votar, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, acompanhou os demais magistrados, declarando-se a favor do arquivamento do pedido de inelegibilidade do presidente eleito.

AIJE 0601754.89

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