Desde julho

Abril tem 30 dias para reintegrar empregados demitidos desde julho de 2017

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5 de dezembro de 2018, 17h48

O juiz Eduardo José Matiota, da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou novamente que a editora Abril reintegre os funcionários demitidos desde julho de 2017. A empresa tem 30 dias para obedecer.

A decisão é da segunda-feira (3/12) e foi tomada nos embargos de declaração interpostos pela editora e pelo Ministério Público do Trabalho. Em setembro, o juiz já havia determinado as reintegrações, mas só os demitidos até dezembro de 2017 seriam reintegrados.

Agora, o magistrado acolheu o pedido do MPT e estendeu a reintegração até as demissões de julho de 2017. Segundo ele, os documentos apresentados pelo MPT demonstram que houve demissão em massa a partir daquele mês. Mais de 400 pessoas foram demitidos no período, sem negociação prévia com o sindicato.

O juiz definiu ainda na sentença que os trabalhadores que não quiserem reassumir os cargos podem transformar a reintegração em indenização. 

"Apenas para que não ocorram dúvidas, eventuais acordos homologados em ações individuais serão analisados caso a caso, nos limites da quitação conferida pelas partes nas respectivas demandas individuais", acrescentou o juiz.

O caso trata de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Paulo, com pedido de antecipação de tutela contra a empresa, que está em processo de recuperação judicial

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Processo: 1000446-88.2018.5.02.0061

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