Recuperação em risco

Moraes suspende reajuste de servidores de Judiciário, MP e Defensoria do Rio

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31 de agosto de 2018, 19h53

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, nesta sexta-feira (31/8), o aumento de 5% na remuneração dos servidores do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.

Nelson Jr./SCO/STF
Alexandre de Moraes suspendeu o reajuste dos servidores do Rio de Janeiro.
Nelson Jr./SCO/STF

Na quarta (29/8), o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (MDB), moveu ação direta de inconstitucionalidade contra as leis estaduais 8.071/2018 e 8.072/2018, que concederam o aumento aos funcionários daqueles órgãos a partir de 1º de setembro.

Na ação, Pezão argumenta que o reajuste pode fazer com que o Rio seja excluído do regime de recuperação fiscal instituído pela Lei Complementar 159/2017. Com isso, destaca Pezão, haveria o vencimento antecipado de todas as dívidas contraídas pelo estado — e atualmente suspensas — com a União. Isso faria com que o Rio tivesse de pagar, de uma só vez, mais de R$ 27 bilhões ao governo federal, ressalta.

Além disso, ele sustenta que as leis estaduais violam o princípio da independência e harmonia dos Poderes. Afinal, a independência do Judiciário, do MP e da Defensoria não pode prejudicar o funcionamento do estado como um todo.

ADI 6.000

Leia o dispositivo da decisão:

"…CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR pleiteada, ad referendum do Plenário desta SUPREMA CORTE, para suspender os efeitos das Leis 8.071/2018 e 8.072/2018 do Estado do Rio de Janeiro, que conferem, respectivamente e a contar de 1º de setembro de 2018, reajuste de 5% (cinco por cento) na remuneração dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e dos servidores do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro. […] considerando que a ASSEMPERJ e o SINDJUSTIÇA-RJ preenchem os requisitos legais, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei 9.868/1999, DEFIRO OS PEDIDOS DE INGRESSO COMO AMICI CURIAE na presente Ação Direta de Inconstitucionalidade. Nos termos do art. 21, X, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, peço dia para julgamento, pelo Plenário, do referendo da medida ora concedida. Publique-se. Intimem-se."

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