Tribuna da Defensoria

Os salões dos Poderes são do povo: não ao lobby no Brasil

Autor

  • Mariella Pittari

    é defensora pública do Ceará mestranda em Direito Comparado Economia e Finanças pela Universidade de Turim (Itália) master of Laws pela Universidade Cornell (EUA) alumni do Institute for U.S Law (EUA) especialista em Direito Público e bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA).

28 de agosto de 2018, 11h27

O Brasil vem passando por um processo de higienização da sua “indolência corrupta” através das mãos de juristas, economistas e assimilados, que por sua vez propugnam por uma disciplina jurídica mais assemelhadas às “transparentes”[1] práticas lobistas norte-americanos. Dissemina-se a ideia de que o país precisa abandonar o atraso e adotar novas formas de proceder em relação à política[2].

Contudo, longe de tratar-se de uma busca por higidez e controle, trata-se do utilitarismo levado às mais nefastas consequências, não a de firmar um baluarte moral de conduta consoante princípios constitucionais, mas o de facilitar o trânsito do espúrio como se normalizado fosse. Para tanto, empreende-se diversas técnicas: simpósios, valorização dos think tanks que tratam do assunto e assimilação da expertise absorvida no ambiente estrangeiro[3]. A visão propiciada por Jésse Souza sintetiza como tais teorias aportam o Brasil:

Como dizia Weber, os ricos e privilegiados não querem apenas ser mais felizes, eles querem também se sentir ‘legitimados’ no privilégio. Para isso é sempre necessário travestir a defesa dos próprios interesses particulares como se estes representassem a virtude universal. A quem interessa, afinal, culpar a má administração do Estado pelas mazelas sociais, cortar gastos públicos, pedir Estado mínimo, culpar os pobres pelo fracasso, obscurecer conflitos, deixar que a busca do lucro seja o único princípio em todas as esferas sociais e interpretar o próprio sucesso como fruto ‘meritocrático’ do próprio talento visto como ‘natural’?[4]

Neste aspecto, inquestionável também a imitação do Direito norte-americano, pois o Brasil[5], na linha do que já fizeram outros países, necessitaria adotar práticas que elevem a confiabilidade do investidor/corporações diante da figura do tomador de decisão. Assim, no intuito de regulamentar o lobby no Brasil, surgiu o Projeto de Lei 1.202/07[6].

Logo, dado o afrouxamento conferido ao projeto no que se refere à alguns parâmetros de controle dos atos dos agentes lobistas, resta indagar qual a diferença ontológica entre praticar lobby e perpetrar corrupção ativa. Sobretudo, cumpre perquirir qual será o proceder de grupos desprovidos do capital financeiro para transitar nos corredores de Brasília e também interferir no processo político.

Pois, diante do recrudescimento profundo e continuo de direitos sociais em detrimento dos mais pobres, corre-se o risco de esvaziar de maneira ainda mais profunda a atuação jurídica institucional em prol dos mais vulneráveis na sociedade. Tal processo encontra-se consolidado através de inúmeros diplomas, desde seu ápice através da Emenda Constitucional 95/2016, perpassando a “flexibilização” da CLT e a limitação do acesso à Justiça ocasionada por aparatos processuais sofisticados[7].

De fato, o liame que supera o binário lícito/ilícito é tênue, como se depreende da recente operação registro espúrio da Polícia Federal, envolvendo a deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ)[8], deputada cujo nome também remete às relevantes alterações do projeto de lei que regulamenta o lobby[9]. Diante do cenário de nascimento tão conspurcado da lei, após o imenso abalo que as operações de nomes inusitados causaram à democracia do país, cumpre indagar como irá a Defensoria posicionar-se acaso o instituto do lobby se imiscua no cenário jurídico nacional.

Nos Estados Unidos, as guerras incentivadas pelo lobby da indústria armamentista repercutem efeitos diretos no que tange ao policiamento da população civil. Faltam serviços públicos e sobram tanques ocupando as ruas, com a naturalidade de um governo que investe trilhões do orçamento em satisfazer os segmentos que possuem bom trânsito entre os políticos, donos de armas e de drones matadores; donos quase que do planeta[10].

Portanto, afigura-se no mínimo escuso contornar a reforma política legitimando uma prática que recebe diversas críticas inclusive do país do qual se origina. Em avançando tal como redigido no projeto, o lobby estaria autorizado perante os três Poderes, demandando uma reconfiguração do entendimento acerca da atuação da Defensoria Pública em momentos que precedem à edição da lei.

A noção de interesses que divergem entre si no processo político remonta, na visão do então conhecido lobista Chuck Lipsen[11], ao próprio Éden, vez que coube à cobra persuadir Eva a oferecer o fruto proibido a Adão. Assim, segundo Lipsen, seria o lobista o mais antigo profissional da história da humanidade. O rápido avanço dos tramites legislativos na direção de reputar lícita e plenamente regulamentado o lobby é resultado direto do esfacelamento de alguns setores da politica no país e a prevalência de grupos que não possuem qualquer timidez em negociar a soberania brasileira escancaradamente.

Todavia, a insistência do discurso, e mesmo sua regulamentação, não serão capazes de expiar as máculas que perpassam o instituto do lobby. Se não existe qualquer contrapartida ou êxito do lobista qual razão seria a de criá-lo? Qual a contrapartida ou vantagem que recebe o tomador de decisão? Cumprisse o politico a plataforma de campanha prometida ao eleitor por qual razão estaria o parlamentar recebendo grupos que representam interesses completamente antagônicos aos dos seus eleitores?

Decerto a imbricação entre política e iniciativa privada é demasiadamente complexa, de modo a exigir uma introjeção da necessidade de diálogo entre iniciativa privada e seus representantes. O êxito econômico possui direta correlação à arrecadação tributária de um país e, portanto, merece toda a atenção para alavancar politicas públicas de melhoria social. Porém, lotear o espaço democrático entre escritórios de advocacia e outros agentes envolvidos no mercado de lobby encarece a política e retira da esfera do debate plural e democrático os desamparados de recursos. As leis nefastas recentemente aprovadas já indicam um esvaziamento e perda de legitimidade democrática dos representados. A aprovação do lobby constitui o golpe final da presença de interesses estrangeiros influenciando direta e imediatamente as decisões políticas do país. É a consagração da rule of law a ser expiada, pois o instrumento hegemônico uma vez inoculado perante cada parlamentar constituirá veneno indelével. 


[1] Nos Estados Unidos, no ano de 2009, foram gastos US$ 3,47 bilhões em lobby. Ver Drutman, Lee. The business of America is lobbying: How corporations became politicized and politics became more corporate. Oxford University Press, 2015.
[2] Mattei U, Ruskola T, Gidi A. Schlesinger's Comparative Law: cases, text, materials. Foundation Press; Thomson Reuters; 2009. Conferir também Mattei, Ugo. "A theory of imperial law: a study on US hegemony and the Latin resistance." Global Jurist Frontiers3.2 (2003): “A globalização econômica predatória é o veículo todo poderoso aliado e o beneficiário do direito imperial. Ironicamente, apesar de sua absoluta falta de legitimidade democrática, a lei imperial impõe como necessidade, por meio de práticas discursivas, denominadas ‘democracia’ a ‘rule of law’.”
[3] Dezalay, Yves e Bryant G Garth. A Internacionalização das Guerras do Palácio: Advogados, Economistas e a disputa para transformar os Estados Latino-Americanos. Chicago: University of Chicago Press, 2002.
[4] Souza, Jessé (Org). A ralé brasileira: quem é e como vive. Belo Horizonte: UFMG, 2006, p.87.
[5] Grande, Elisabetta. Imitação e direção: hipóteses sobre a circulação dos modelos. Giappichelli, 2000. A autora discute como a liderança do Direito norte-americano em países com a tradição do Direito Civil atinge alguns ramos e nem todos, principalmente devido ao reconhecimento pelos próprios americanos da robustez teórica de algumas escolas de pensamento, como o alemão em Direito Penal. Além disso, a autora se preocupa em trazer um marco histórico que resultou no prestígio do Direito norte-americano em outras tradições jurídicas. No centro do debate, há a discussão sobre o processo de imitação, se a importação/exportação foi apenas devido à força econômica americana, ou o esforço dos pioneiros, como Langdell.
[6] O projeto cuja tramitação segue avançada em regime de urgência encontra-se disponível em http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=353631, acesso ao dia 27 de agosto de 2018.
[7] Agamben, Giorgio. "What is an apparatus?" and other essays. Stanford University Press, 2009. Conferir também Serrano, Pedro Estevam Alves Pinto. Autoritarismo e golpes na América Latina: breve ensaio sobre jurisdição e exceção. Alameda Casa Editorial, 2016.
[8] Notícia: PF inclui ex-ministro do Trabalho e deputados em organização criminosa na Registro Espúrio, por Breno Pires e Fábio Serapião / BRASÍLIA, disponível em https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/pf-inclui-ex-ministro-do-trabalho-e-deputados-em-organizacao-criminosa-na-registro-espurio/, acesso em 27 de agosto de 2018.
[9] Acompanhar parecer proferido em Plenário, disponível em http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1648889&filename=Parecer-CCJC-04-04-2018, acesso em 21 de agosto de 2018.
[10] Harcourt, Bernard E. The Counterrevolution: How Our Government Went to War Against Its Own Citizens. Basic Books, 2018. Nele o autor traz um retrospecto do crescente incremento dos gastos militares e a consequente intromissão nos direitos mais caros aos cidadãos norte-americanos.
[11] Thomas M. Susman, Lobbying in the 21st Century-Reciprocity and the Need for Reform, 58 Admin. L. Rev. 737, 738 (2006): “Embora o Congresso decretou recentemente uma das reformas mais abrangentes na Honest Leadership e Open Government Act de 2007, deve continuar a melhorar o sistema de reforma do lobby, pois os lobistas e funcionários públicos encontram facilmente brechas em torno de novas regulamentações, Genuine Reform or Just Another Meager Attempt to Regulate Lobbyists: A Critique of the Honest Leadership and Open Government Act of 2007, Kan. J.L. & Pub. Pol'y, Spring 2009, at 340, 371.

Autores

  • é defensora pública do estado do Ceará, especialista em Direito Público, alumni do Institute for U.S Law (Washington, D.C.), e aluna do programa Master of Laws na Cornell University.

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