Policiais e bombeiros

TJ-RJ cancela súmula e transfere processos disciplinares para a Auditoria Militar

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21 de agosto de 2018, 12h47

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro cancelou, nesta segunda-feira (20/8), a Súmula 131 da corte e fixou a competência da Auditoria Militar para julgar as ações contra atos disciplinares militares.

O enunciado estabelecia que, "enquanto não editada a legislação infraconstitucional de que trata o artigo 125, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a competência para julgar as ações contra atos disciplinares militares continua sendo dos juízes fazendários". O dispositivo constitucional atribui à Justiça Militar estadual o poder de julgar policiais e bombeiros militares em crimes e atos disciplinares dessa natureza.

O relator do caso, desembargador Luiz Zveiter, votou por cancelar a súmula. Segundo ele, o enunciado contraria a Constituição. Como o Rio não possui Justiça Militar, os processos disciplinares devem ser distribuídos para a Auditoria Militar, apontou.

Embora tenha deixado claro ser a favor de cancelar a Súmula 131, o desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto afirmou que a Auditoria Militar não tem estrutura para dar conta desses processos adicionais. Afinal, a vara mal consegue julgar os casos de crimes militares, disse.

No comando da sessão, a vice-presidente do TJ-RJ, desembargadora Elisabete Filizzola Assunção, destacou que a Auditoria Militar já está recebendo processos disciplinares contra policiais e bombeiros.

Por sua vez, Zveiter opinou que, no momento, os integrantes do Órgão Especial só deveriam decidir se a súmula seria mantida ou não. A questão da estrutura da vara, a seu ver, teria que ser analisada pelo presidente do TJ-RJ, desembargador Milton Fernandes de Souza.

Apoiando Garcez, o desembargador Nagib Slaibi Filho citou que o estado do Rio tem cerca de 50 mil policiais militares, mas uma vara com apenas um juiz, um promotor, um defensor público e três servidores judiciários.

Em defesa da capacidade de a Auditoria Militar cuidar dos processos disciplinares, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Claudio de Mello Tavares, declarou que a vara recebe 160 novos casos por mês — o que não seria excessivo.

Após a discussão, todos os integrantes do Órgão Especial seguiram o voto de Zveiter, cancelando a Súmula 131 e recomendando que a Auditoria Militar receba estrutura necessária para dar conta do volume adicional de processos até 31 de dezembro.

Porém, Garcez insistiu para que fosse incluída na decisão a sugestão expressa de que dois juízes auxiliares fossem transferidos para a vara. A ideia do magistrado não vingou e irritou o corregedor-geral. “É querer ensinar o presidente a administrar”, disse Tavares.

Processo 0035729-58.2018.8.19.0000

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