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Fim dos feriados do Judiciário não teria impacto em São Paulo, dizem juízes

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16 de agosto de 2018, 16h31

Uma das primeiras medidas que o próximo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, pretende tomar é acabar com os feriados exclusivos do Judiciário. Ele assumirá a Presidência da mais alta corte do país no dia 13 de setembro, quando enviará a proposta ao Congresso Nacional, segundo informação divulgada pela colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.

A ideia de Toffoli foi levada a questionamento aos presentes no lançamento do Anuário da Justiça São Paulo 2018, que ocorreu na noite desta quarta-feira (15/8), na sede do Tribunal de Justiça paulista. Para desembargadores ouvidos pela ConJur, a medida é inócua e não impactaria no dia a dia dos juízes paulistas.

“Na verdade, só existe um feriado exclusivo do Judiciário, que é o Dia da Justiça, dia 8 de dezembro. Aquelas datas que o ministro citou, ao menos em São Paulo, não são ponto facultativo”, disse o desembargador Sérgio Coimbra Schmidt.

A proposta do ministro Dias Toffoli, ainda segundo a Folha de S.Paulo, é acabar com pelo menos três feriados exclusivos: o de 11 de agosto, em comemoração ao Dia da Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil; o de 1º de novembro, Dia de Todos os Santos; e a Quarta-Feira Santa — para juízes federais, a Páscoa começa neste dia da semana e vai até domingo.

“Com o volume de trabalho que os magistrados de São Paulo têm de lidar, dois ou três dias não fazem diferença nenhuma para nós, pois trabalhamos inclusive aos sábados e domingos”, afirmou J.B.Paula Lima, juiz em segundo grau do TJ-SP.

A desembargadora Lígia Bisogni também rebateu as críticas. “É melhor perguntar para os funcionários, que se beneficiam desses feriados. Vale perguntar, também, porque nós não temos o recesso de julho. O Supremo tem, mas os tribunais estaduais funcionam de uma forma diferente, e as pessoas não sabem disso.”

Já advogados consultados pela reportagem divergiram sobre apoiar ou não a medida do próximo presidente do Supremo.  

Antonio Claudio Mariz de Oliveira, advogado criminalista, seguiu o entendimento dos magistrados. “Entendo que os feriados do Judiciário foram criados em face da necessidade de se realçar a importância das respectivas datas para o próprio Poder Judiciário. Assim sendo, as razões ainda persistem, não havendo, pois, sentido em aboli-los. Há necessidades mais prementes relacionadas à administração da Justiça, para serem supridas. As causas do atraso da prestação jurisdicional, obviamente, não residem na existência de alguns poucos feriados. Outros são os fatores de morosidade da administração da Justiça”, afirmou.

Já o ex-presidente e conselheiro do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) Augusto de Arruda Botelho diz ser totalmente a favor da proposta. “Não que eu acredite que os membros do Judiciário trabalhem pouco. Acho que trabalham muito. Infelizmente, somos um país extremamente litigante, com número de processos excessivo. E faltam juízes, faltam defensores públicos, faltam promotores. Mas acho que a carga horária e o calendário têm de se adequar ao calendário de qualquer outro brasileiro.”

Ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), José Diogo Bastos Neto foi mais duro. Para ele, a proposta é uma de uma série de benefícios que membros do Judiciário deveriam perder. “É sempre uma medida de avanço, mas ainda é pouco. O Supremo Tribunal Federal e o Judiciário em geral estão devendo muito para a sociedade. Nós, que somos operadores do Direito, sabemos que os juízes têm dois meses de férias, têm penduricalhos, auxílios. Muitos deles ultrapassam os seus vencimentos no limite constitucional. Então, oxalá, que o presidente Toffoli dê o primeiro passado e faça muito mais. O presidente do STF não pode ser o presidente do sindicato dos juízes. É um poder muito importante.”

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