Vício formal

STJ nega liminar por conta de autos mal instruídos e falta de documentos

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12 de agosto de 2018, 18h12

Não é possível analisar a viabilidade da liminar caso os autos tenham sido mal instruídos, sem a cópia das decisões às quais foram atribuídas as supostas ilegalidades.

Esse foi o entendimento do ministro Humberto Martins, que exercendo a presidência do Superior Tribunal de Justiça durante o recesso de julho condenou um empresário condenado por envolvimento em esquema de corrupção no governo de Roraima. O réu pretendia suspender os efeitos do acórdão que o condenou a 13 anos e dez meses de prisão.

De acordo com as alegações apresentadas, o julgamento de seu recurso de apelação deveria ser considerado nulo, uma vez que ocorreu sem a presença de defesa técnica de sua escolha. Segundo ele, a advogada constituída renunciou e não houve intimação para que constituísse novo defensor antes da nomeação da Defensoria Pública da União para representá-lo.

Liminarmente, foi pedida a suspensão dos efeitos do acórdão e, no mérito, a concessão da ordem para anular a sessão de julgamento da apelação.

“Compete à parte impetrante a correta e completa instrução do remédio constitucional do habeas corpus, bem como a narrativa adequada da situação fática”, disse o ministro.

Humberto Martins solicitou informações pormenorizadas ao tribunal de origem, para que sejam juntadas as peças processuais necessárias à compreensão da controvérsia. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 460485

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