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Juiz federal suspende renovação de concessão de hidrelétrica em São Paulo

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27 de abril de 2018, 22h00

A Justiça Federal em São Paulo suspendeu a renovação da concessão de hidrelétrica Porto Primavera, no Rio Paraná. De acordo com decisão do juiz Newton José Falcão, da 2ª Vara Federal de Presidente Prudente, a discussão sobre a renovação da concessão só poderá continuar depois que for feita pelo menos uma audiência pública presencial entre todos os interessados no contrato — que prevê prorrogação da exploração da usina por mais 30 anos.

Aneel quer renovar concessão da Usina de Porto Maravilha por mais 30 anos, mas decisão judicial a obriga a fazer audiência pública antes.
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O magistrado concedeu liminar em ação popular que pedia a suspensão da renovação por falta de audiências públicas. O pedido foi feito pelo Sinergia, sindicato que representa os trabalhadores no ramo de energia em Campinas, contra resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que previa audiência pública eletrônica, por meio de troca online de documentos. Os interessados deveriam se manifestar por escrito.

“Como esperar debate e participação verdadeira da população na construção de um contrato que pretende outorgar por 30 anos a concessão de patrimônio público importantíssimo para a soberania nacional e que impacta na vida diária de toda a população brasileira, sem ampla divulgação prévia, sem previsão de debates presenciais e apenas com envio de perguntas e sugestões por escrito?”, questiona o sindicato, no pedido. O sindicato é representado pelo escritório Advocacia Garcez.

A decisão suspendeu o processo de renovação do contrato até que seja realizada ao menos uma audiência publica presencial sobre o tem em Rosana, cidade do interior paulista onde está a usina.

“A legislação brasileira prevê a convocação de audiência pública para realização da função administrativa, dentro do processo administrativo, por qualquer um dos Poderes da União, inclusive nos casos específicos que versam sobre meio ambiente, licitações e contratos administrativos, concessão e permissão de serviços públicos, serviços de telecomunicações e agências reguladoras”.

Foram intimados para que se manifestem o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União e a Companhia Energética de São Paulo (CESP).

Clique aqui para ler a decisão.
Ação Popular 5001635-73.2018.4.03.6112.

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