Parlamentar pode pedir, individualmente, informações ao Executivo, decide STF
26 de abril de 2018, 7h18
Um parlamentar, na condição de cidadão, pode pedir informações ao Poder Executivo, exercendo o direito de acesso à informação individual e diretamente. Assim entendeu, de forma unânime, o Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (25/4). O Plenário julgou recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, envolvendo um vereador que cobrava dados da Prefeitura de Guiricema (MG).
Marcos Antônio Ribeiro Ferraz teve negado o pedido para ter acesso a informações e documentos sobre contratos com fornecedores. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais concluiu que a medida representaria ingerência indevida de um poder em outro.
A decisão foi derrubada pelo STF. A tese aprovada estabeleceu que “o parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer plenamente seu direito fundamental de acesso à informação, de interesse pessoal ou coletivo, nos termos do artigo 5º da Constituição Federal, e das normas de regência desse direito”.
O ministro Dias Toffoli, relator da ação, diferenciou o caso analisado e os precedentes do Supremo. “Muitas vezes, quando o parlamentar é vencido no plenário, não pode depois, diretamente, tentar obter informações. Mas, aqui, não se trata de informações sigilosas, de uma comissão parlamentar de inquérito. São informações dadas a qualquer cidadão, mesmo que não seja parlamentar”, apontou.
Toffoli disse ainda que o acesso à informação, no Brasil, está disciplinado pela Lei de Transparência e pela norma que regula a ação popular (Lei 4.717/1965). O texto garante a qualquer cidadão requerer — judicial ou diretamente — informações à administração pública.
“Um parlamentar não é menos cidadão, até porque para ser parlamentar e elegível ele há de ser um cidadão brasileiro”, enfatizou Toffoli.
Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli.
RE 865.401
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