Entraves do Judiciário

Jornal relata histórias de réus com condenação anulada apenas no STF

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15 de abril de 2018, 16h05

Reportagem publicada pelo jornal O Globo neste domingo (15/4) narra a situação de nove pessoas que só conseguiram ser absolvidas pelo Supremo Tribunal Federal, depois de passar por todas as instâncias do Judiciário. Um dos casos envolve até um homem de 56 anos que foi condenado por exercício ilegal da advocacia ao atuar como assistente em juizados especiais federais, apesar de a Lei 10.259/2001 ter tornado facultativa a presença de advogado.

José Francisco Leite não chegou a ser preso, mas reclama dos quatro anos que viu o nome “jogado no rol dos culpados”. “Falta ao Judiciário ter um mínimo de cuidado com os processos, analisando caso a caso. Mas a Justiça é apenas ‘carimbatória’ no país”, declarou ao jornal O Globo.

O levantamento do jornal inclui ainda processos envolvendo suspeitas de sonegação fiscal, tráfico de drogas, assalto a banco e porte de arma de fogo. As nove absolvições foram registradas entre 2009 e 2016 e representam 0,035% dos 25.707 recursos extraordinários na área criminal julgados no período, conforme dados apresentados pelo ministro Luís Roberto Barroso.

A análise não inclui Habeas Corpus, meio pelo qual é comum identificar nulidades e outras falhas processuais. Para o ministro, o índice baixo de reversão da condenação na amostra não justifica modificar a jurisprudência atual, que permite a execução provisória da pena após condenação em segunda instância.

Já o defensor público Rafael Raphaelli, que atuou em dois dos nove casos de absolvição, diz que os números seriam mais expressivos se a análise levasse em conta o julgamento de HCs. Ainda assim, considera que identificar “nove casos na última instância não revela que são poucos, revela que há falhas”.

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