Espera do acórdão

Gilmar Mendes determina retorno do governador do Tocantins ao cargo

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6 de abril de 2018, 19h18

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão do Tribunal Superior Eleitoral que havia afastado do cargo o governador do Tocantins, Marcelo Miranda (MDB), e marcado novas eleições. 

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Marcelo Miranda foi acusado de abuso
de poder político e econômico em 
esquema de arrecadação ilegal. 

Como ainda não foi publicado o acórdão de julgamento dos embargos de declaração, o ministro afirmou que a saída do governador não poderia ter ocorrido.

O relator destacou que, apesar de o artigo 257 do Código Eleitoral estabelecer que as decisões em recursos eleitorais terão efeito imediato, o parágrafo 2ª da norma prevê exceções sobre a perda de mandato.

“Cumpre destacar, ainda, o posicionamento do TSE quanto à necessidade do esgotamento das instâncias ordinárias para a execução do julgado”, disse.

Segundo o ministro, seria necessário no mínimo aguardar a publicação do julgamento dos embargos de declaração opostos para que novas eleições, caso mantido o acórdão, sejam marcadas. “Além disso, os fundamentos da petição indicam que há fundamentos constitucionais relevantes a serem enfrentados por esta corte”, declarou.

O relator destacou ainda que, em casos envolvendo governador, a jurisprudência do TSE é firme no sentido de que a execução do julgado aguardará a publicação do acórdão. “O Tribunal Superior Eleitoral segue a mesma orientação em relação a algumas situações de julgamento originário pela própria corte. Em meu entender, ao nos afastarmos desses precedentes, estamos deixando de lado a segurança jurídica e a proteção da confiança por um populismo constitucional.”

Gilmar solicitou que o caso entre na pauta do Plenário imediatamente para análise no colegiado, inclusive da medida liminar. A decisão ainda não foi publicada. De acordo com o portal G1, o governador interino Mauro Carlesse (PHS) disse que aguarda notificação para deixar a cadeira. 

Acusação
Segundo o Ministério Público Eleitoral, Marcelo Miranda praticou abuso de poder político e econômico e participou de esquema de arrecadação ilegal de recursos na campanha.

O caso envolve uma aeronave apreendida por policiais federais em Piracanjuba (GO), em setembro de 2014, com R$ 500 mil e quase quatro quilos de material de campanha de Marcelo Miranda.

O MPE sustentou ainda que R$ 1,5 milhão foram destinados à campanha de Miranda por meio de simulações, como recursos movimentados por contas de laranjas, com diversas quantias sacadas em espécie na boca do caixa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

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