Trânsito em julgado

Supremo se encaminha para autorizar execução antecipada de prisão de Lula

Autor

4 de abril de 2018, 19h47

Embora o julgamento ainda não tenha terminado, já se pode prever com boa dose de certeza que o Supremo Tribunal Federal vai autorizar a prisão do ex-presidente Lula antes do trânsito em julgado de sua condenação. Considerada decisiva na discussão, a ministra Rosa Weber votou contra o Habeas Corpus. Em voto considerado pouco compreensível por advogados e juízes, ela disse considerar inconstitucional a execução da pena antes do trânsito em julgado, mas denegou o HC para compor maioria a favor da prisão imediata do ex-presidente.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Rosa defende Plenário como foro adequado para rever precedentes, mas, embora ressalve entendimento contrário, concorda com execução antecipada da prisão de Lula
Rosinei Coutinho/SCO/STF

Ainda faltam seis votos, mas os ministros restantes já deram pistas de como pretendem se posicionar. Além de Gilmar Mendes, que votou para que se aguarde decisão do Superior Tribunal de Justiça para executar a pena, devem ir contra a execução antecipada os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Os demais devem acompanhar o relator, ministro Luiz Edson Fachin, e autorizar a prisão depois da decisão de segundo grau.

Em longo voto, Rosa Weber disse ter traçado “premissas teóricas” para justificar que o tribunal deve ter racionalidade em suas decisões e seguir os próprios precedentes. Disse que o Plenário é o local para se rever posicionamentos, mas que o caso do ex-presidente Lula não seria o momento ideal para fazê-lo, por ser um processo subjetivo ao qual deve ser aplicado o precedente.

Nesse momento, foi interrompida pelo ministro Ricardo Lewandowski, para quem o entendimento da ministra impediria qualquer mudança de entendimento do tribunal. Rosa respondeu que há diferenças entre “decisão proferida com base na afirmação baseada no texto constitucional e decisão alçada pela observância dos precedentes da corte”. “Reporto-me pela coerência que devo manter às decisões que profiro desde 2016, a última há poucos dias.”

O voto dela seguiu o que o Supremo definiu em fevereiro de 2016, seguindo entendimento do ministro Teori Zavascki: a execução da pena pode acontecer depois da decisão de segunda instância, porque é lá a última instância de análise de fatos e provas, deixando ao Supremo e ao Superior Tribunal de Justiça questões de direito.

Depois que a ministra Rosa terminou, o ministro Marco Aurélio pediu à presidente, Cármen Lúcia, para que conste da ata de julgamento o que acabava de acontecer. Segundo ele, a maioria se formou por causa da "estratégia" da ministra Cármen de não pautar as ações declaratórias de constitucionalidade que discutem o tema em tese, a partir do artigo 283 do Código de Processo Penal.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!