Meio termo

Prisão deve ocorrer só após análise de recurso pelo STJ, diz Toffoli

Autor

4 de abril de 2018, 21h57

Mantendo posição já defendida no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do pedido cautelar das ações que tratam sobre o tema, o ministro Dias Toffoli votou no sentido de que a execução da pena de prisão deve ocorrer apenas depois de o Superior Tribunal de Justiça analisar o recurso do réu contra a condenação mantida pela segunda instância. Com isso, votou por conceder o Habeas Corpus preventivo pela defesa do ex-presidente Lula, em julgamento pelo plenário do caso nesta quarta-feira (4/4).

Nelson Jr./SCO/STF
Toffoli propõe que execução da pena de prisão possa ser executada depois de decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Nelson Jr./SCO/STF

“Minha posição é de todos conhecida desde o julgamento das cautelares nas ADCs 43 e 44. Nem tanto ao mar nem tanto à terra”, afirmou. As ações pedem a declaração de constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que proíbe a execução da pena de prisão antes do trânsito em julgado. Votou no mesmo sentido de Toffoli no julgamento o ministro Gilmar Mendes.

"O Recurso Especial, embora precipuamente voltado à tutela do direito federal, efetivamente se presta à correção de ilegalidades de cunho individual, desde que a decisão condenatória contrarie tratado ou lei federal, negue vigência a eles ou “[dê à] lei federal interpretação divergente da que lhe haja dado outro tribunal”, lembrou Toffoli. 

Ele falou que vinha desde 2016, quando o STF mudou a sua jurisprudência anterior, que impedia a prisão antecipada, aplicando o precedente em casos analisados na 2ª Turma, da qual faz parte. Para ele, porém, quando o tema volta a ser analisado pelo Plenário da corte, a tese e a questão são reabertas para discussão. “Não pode haver petrificação da jurisprudência”, disse Toffoli.

Para ele, o artigo 283 do CPP se limita a "densificar" os dispositivos constitucionais que estabelecem que a liberdade de locomoção constitui a regra, e a prisão, a exceção. "Mais precisamente, densifica o artigo 5º, LVII, CF, que consagra a presunção de inocência", acrescentou.

Clique aqui para ler o voto escrito do ministro.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!