Guarda da Constituição

José Afonso da Silva critica prisão antecipada em parecer, a pedido de Lula

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2 de abril de 2018, 15h03

A Constituição proíbe expressamente o cumprimento de pena antes do trânsito em julgado. É o que defende com veemência o advogado e jurista José Afonso da Silva em parecer protocolado nesta segunda-feira (2/4) no Supremo Tribunal Federal, a pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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Afonso da Silva afirma que não é eleitor de Lula, mas que a prisão antes do trânsito em julgado irá ferir a Constituição. 
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Afonso afirma que não é eleitor de Lula e nem do PT, mas que age motivado pela defesa da Constituição. Segundo o blog do jornalista Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo, ele não cobrou pelo trabalho.

Com mais de 90 anos, o jurista é professor aposentado da Faculdade de Direito da USP e fez parte da chamada Comissão Afonso Arinos, que foi convocada durante o governo José Sarney para elaborar uma Constituição.

O texto foi apresentado em 1986, mas foi rejeitado. Ainda assim, é amplamente entendido na comunidade jurídica que o texto da comissão serviu de base para a Constituição promulgada em 1988. 

Afonso foi chamado pela defesa de Lula para elaborar parecer analisando as negativas do pedido de Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e no Superior Tribunal de Justiça. O ex-presidente tenta evitar a prisão até ter todos os recursos julgados, em caso que deve ser analisado nesta quarta-feira (4/4) pelo Supremo.

Ao condenar Lula em 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, o TRF-4 determinou que ele seja preso após se esgotarem os recursos de segunda instância. Fez isso baseado em súmula interna e em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

No parecer, Afonso da Silva afirma que este entendimento fere a Constituição. “Indubitavelmente, não é compatível com o inciso LVII do artigo 5º da Constituição a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no HC 126.292 de que ‘a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência’”, diz.

Ele considera “incompreensível como o grande Tribunal, que a Constituição erigiu em guardião da Constituição, dando-lhe a feição de uma Corte Constitucional, pôde emitir uma tal decisão em franco confronto com aquele dispositivo constitucional”.

O jurista ressalta que a demora no cumprimento da pena por conta de excessivos recursos é um problema do sistema e não da pessoa condenada. O problema na lentidão não poderia ser corrigido com anulação de um direito constitucional, afirma.

Sobre as citações com outros países que esperam decisão de corte superior para cumprimento de pena, Afonso afirma que não é justo nem razoável comparar direitos tão diferentes.

Clique aqui para ler o parecer.

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