Corte Interamericana

Professor denuncia Brasil à OEA por impedir candidaturas avulsas

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28 de setembro de 2017, 10h55

Está marcado para a próxima semana no Supremo Tribunal Federal o julgamento do agravo em recurso extraordinário que vai discutir as candidaturas sem filiação partidária no Brasil. Mas o autor do recurso, o professor Rodrigo Mezzomo, que tentou se candidatar à prefeitura do Rio de Janeiro sem pertencer a nenhuma legenda e perdeu em todas as instâncias, não quer esperar uma definição do STF sobre o tema. Ele denunciou o Brasil à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão ligado à Organização dos Estado Americanos.

Ele defende que as candidaturas independentes não poderiam ser proibidas, uma vez que o país é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto de São José da Costa Rica, que não prevê a filiação partidária como requisito para ser votado.

Mezzomo, que é mestre em Direito pela Universidade Mackenzie e professor de Direito Empresarial e processo civil na mesma instituição, sustenta que a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos garantiu legitimidade eleitoral ativa e passiva a todos, independentemente de quaisquer exigências de vínculo partidário. "Todo e qualquer cidadão brasileiro, sob o agasalho do acenado artigo 23 da carta assinada pelo Brasil em São José, tem direito 'de votar e ser eleito' em eleições democráticas", argumenta.

Na opinião dele, a proposta tem resistência na classe política porque a mudança de regra afetaria o “monopólio do exercício do poder”. As candidaturas avulsas, defende, refletem o ideal pleno de liberdade individual e fomentaria o surgimento de políticos dos mais variados movimentos e setores da sociedade, que, eventualmente, não se identificam com nenhuma das legendas existentes.

Além disso, serviria como um "remédio" para o que define ser uma crise de representatividade e falta de confiança do brasileiro no sistema político partidário vigente". Fora os tratados internacionais, a Constituição Federal também permite candidaturas sem vínculo partidário, afirma o professor. "A CF diz que ninguém é obrigado a se associar ou a permanecer associado, e isso também se aplica aos partidos políticos", diz.

A interpretação da lei, ressalta, deve atender ao princípio da razoabilidade: "Quem pode o mais, pode o menos. Assim, se um político pode exercer seu mandato sem partido, é decorrência natural que ele possa se candidatar sem partido".

O professor também lembra precedente do STF em que o Pacto de São José prevaleceu em relação à Constituição. Aconteceu em 2008 no debate sobre a prisão civil do depositário infiel, que estava prevista na CF, mas não no tratado internacional. A corte, então, entendeu que se tratava de questão de natureza supralegal e que o pacto deveria ser respeitado, se sobrepondo às normas vigentes no país.

Mezzomo também cita estudo publicado na Agência de Notícias do Senado, realizado pela ACE Project, que apontou que apenas 9,68% dos 217 países democráticos no mundo barram candidaturas independentes. O caso está sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

Clique aqui para ler a íntegra da denúncia.

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