Regional rigoroso

TRF-4 aumenta pena de José Dirceu e sócios e absolve João Vaccari Neto

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26 de setembro de 2017, 12h50

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região aumentou, em julgamento concluído na manhã desta terça-feira (26/9), a pena do ex-ministro José Dirceu (PT) em 10 anós. Também tiveram as condenações confirmadas o ex-diretor da Petrobras Renato Duque e o ex-vice-presidente da Engevix Gerson de Mello Almada.

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TRF-4 aumentou a pena de José Dirceu para 30 anos, 9 meses e 10 dias. 

Já o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores João Vaccari Neto foi absolvido por insuficiência de provas. O julgamento começou no dia 13 de setembro e teve pedido de vista do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus. Essa é a 18ª apelação criminal da operação “lava jato” julgada pelo tribunal.

Para o advogado de Vaccari, Luiz Flávio Borges D’Urso, a "Justiça decidiu corretamente, pois tanto a denúncia, como também a sentença recorrida, tiveram por base exclusivamente palavra de delator, sem que houvesse nos autos qualquer prova que pudesse corroborar tal delação".

A pena de José Dirceu ficou em 30 anos, 9 meses e 10 dias. O processo incluiu ainda três réus ligados a José Dirceu, os ex-sócios da JD Consultoria, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão de Dirceu, e Júlio Cesar Santos, e o ex-assessor Roberto Marques, que tiveram as penas aumentadas. Dois réus sócios da Engevix, os executivos José Antunes Sobrinho e Cristiano Kok, que tiveram a absolvição mantida, e o lobista Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura, teve a pena diminuída.

A Engevix foi uma das empreiteiras que teriam formado um cartel para ajuste prévio de preços, fraudando as licitações da Petrobras a partir de 2005. Para isso, a empresa teria pago propina a agentes da Petrobras em contratos com a Unidade de Tratamento de Gás de Cacimbas (UTGC), a Refinaria Presidente Bernardes (RPBC), a Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar) e a Refinaria Landupho lves (RLAM). Conforme a sentença, proferida em maio do ano passado, parte da propina paga era redirecionada ao grupo político dirigido por José Dirceu.

Segundo o relator do processo, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, os esquemas criminosos descobertos na operação “lava jato” violaram princípios norteadores da administração pública como a legalidade, a moralidade e a eficiência. Gebran foi o que estipulou as penas mais altas para os réus, que foram diminuídas em função dos votos dos outros dois desembargadores membros da 8ª Turma, Leandro Paulsen (revisor), e Victor Luiz dos Santos Laus.

Na primeira instância
Enquanto isso, na primeira instância, o juiz Sergio Moro condenou na segunda-feira (25/9) o ex-gerente da Petrobras Roberto Gonçalves a 15 anos e dois meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Moro afirma que Gonçalves recebeu R$ 12,8 milhões da Odebrecht e da UTC em contratos para obras no Complexo Petroquímico do Estado do Rio de Janeiro (Comperj). O crime ocorreu, segundo a sentença, na época em que o condenado atuou como gerente de engenharia da petrolífera — depois que Pedro Barusco deixou o cargo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4 e da Agência Brasil. 

*Texto alterado às 15h12 do dia 26/9/2017 para acréscimo de informações.

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