Extinção da punibilidade

Término do prazo decadencial inviabiliza pedido de explicações em juízo

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27 de outubro de 2017, 17h56

A consumação do prazo decadencial, que extingue a punibilidade, inviabiliza o pedido de explicações em juízo por suposto delito contra a honra por não mais se justificar a instauração do processo penal condenatório. O entendimento foi adotado pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, para negar seguimento a pedido feito por Carlos Eugenio Lopes, diretor jurídico da Confederação Brasileira de Futebol, contra o senador Romário (Pode-RJ).

O advogado pediu ao STF que obrigasse o ex-jogador de futebol a se explicar sobre declarações dadas no relatório alternativo da CPI do Futebol, elaborado em conjunto com o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), acusando Lopes de prática de falsidade ideológica.

O pedido do cartola da CBF tem como base o artigo 144 do Código Penal. Segundo o dispositivo, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria. De acordo com o CP, aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não se esclareceu de forma satisfatória, responde pela ofensa.

Segundo a decisão do ministro, o prazo decadencial para o exercício do direito de queixa ou de representação, nos delitos contra a honra, é de seis meses, contados do dia em que o ofendido soube quem é o autor do crime, conforme diz o artigo 103 do CP.

No caso concreto, o relatório paralelo da CPI foi publicado no Diário do Congresso Nacional em 23 de novembro de 2016. “Vê-se, daí, que se operou, no caso, em 22/05/2017, a extinção da punibilidade do suposto ofensor, em face do decurso do prazo semestral de decadência”, afirmou o decano do STF.

Apesar disso, o ministro continua seu voto dizendo que a interpelação não é pertinente nem admissível porque o próprio Lopes não tem dúvidas de que sofreu ofensa por parte do parlamentar, tanto que expressamente reconheceu que foi atingido em sua honra e dignidade.

Clique aqui para ler a decisão.
Pet 7.281

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