Sem motivo

Empresa de segurança furtada recupera licença de funcionamento

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23 de outubro de 2017, 11h53

Uma empresa de segurança patrimonial que teve seu alvará cassado pela Polícia Federal após ter 173 armas furtadas conseguiu, na Justiça, o direito de manter sua licença. Para a juíza Anita Villani, da 1ª Vara Federal de São Vicente, os pressupostos utilizados pela PF para cassar a licença, de que a empresa teria responsabilidade no furto, não tinham base na realidade.

A Polícia Federal havia cassado o alvará de funcionamento da empresa de segurança patrimonial, por considerar que ela teria dado causa ao furto do local em que eram armazenadas em fevereiro de 2014. No entanto, após investigação criminal ficou comprovado que a empresa não foi responsável pelo furto das armas. Segundo as investigações, um funcionário que trabalhava há anos na empresa foi responsável pelo furto, sendo inclusive preso por isso.

Diante disso, a empresa ingressou com ação pedindo que fosse declarada a ilegalidade e a nulidade da decisão da Polícia Federal que cassou o alvará de funcionamento, garantindo seu pleno funcionamento. A empresa foi representada pelos advogados Débora Cunha Rodrigues e Igor Sant’Anna Tamasauskas, do Bottini e Tamasauskas Advogados.

A juíza Anita Villani concordou com os argumentos apresentados pela empresa. Segundo a decisão, a documentação e os depoimentos colhidos demonstram que a empresa não teve responsabilidade pelo furto das armas, motivo determinante para a cassação de sua licença.

"Assim, não há como não se reconhecer a ilegalidade da decisão proferida pelo diretor geral da Polícia Federal, já que os pressupostos que lhe deram suporte estão divorciados da realidade. A penalidade imposta à autora não condiz com os fatos apurados", concluiu a juíza, anulando a decisão da Polícia Federal.

Clique aqui para ler a sentença.

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