Escândalo dos sanguessugas

Por falta de provas, 1ª Turma do STF absolve deputado acusado de corrupção

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17 de outubro de 2017, 19h52

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal absolveu o deputado federal Benjamim Maranhão (SD-PB) da acusação dos crimes de quadrilha, corrupção passiva e fraude à licitação. Os ministros entenderam, por unanimidade, que não há prova suficiente para a condenação do parlamentar. O julgamento aconteceu nesta terça-feira (17/10).

Segundo a denúncia, promovida originariamente pelo Ministério Público de Mato Grosso, o deputado teria integrado um esquema criminoso voltado para aquisição superfaturada de ambulâncias fornecidas pelo grupo Planan. O caso ficou conhecido como escândalo dos sanguessugas.

Em troca de vantagem financeira, caberia ao deputado federal o direcionamento de emendas orçamentárias que viabilizariam licitações fraudadas junto a municípios integrantes da sua base eleitoral no estado da Paraíba. Segundo o MP, ele teria recebido R$ 40 mil em propinas em 2004.

A denúncia foi recebida pelo juízo 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso em dezembro de 2009, já que à época Maranhão não detinha foro por prerrogativa de função. Em 2011, o réu informou a sua condição de deputado federal, o que motivou a competência do Supremo para analisar e julgar o processo.

Na avaliação da relatora, ministra Rosa Weber, não há prova suficiente para impor uma condenação ao parlamentar. Ela votou no sentido de absolver o deputado com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Ressaltou, no entanto, que nova investigação pode ser aberta caso surjam outros fatos comprobatórios dos delitos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AP 676

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