Interferência entre Poderes

Professores divergem sobre competência do STF para afastar senador

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7 de outubro de 2017, 17h21

A decisão do Supremo Tribunal Federal que mandou suspender o mandato do senador Aécio Neves (PSDB) é tema de dois artigos sobre o papel da corte, assinados por professores no jornal Folha de S.Paulo deste sábado (7/10).

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Aécio foi afastado do cargo de senador por decisão da 1ª Turma do STF.
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O assunto colocou os Poderes Judiciário e Legislativo em oposição após o Senado ter aprovado, em setembro, requerimento de urgência para que o Plenário da Casa revise a decisão sobre a suspensão do mandato de Aécio, fixada pela 1ª Turma do STF. Os ministros também determinaram o recolhimento domiciliar noturno.

O advogado Daniel Sarmento, titular de Direito Constitucional da Uerj, considera as medidas legítimas, enquanto a interferência no Legislativo é criticada pelo criminalista e professor Augusto Tarradt Vilela, que leciona Direito Penal e Processual Penal na Fesdep (Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul).

Na avaliação de Vilela, “esses atos transformam o guardião da Constituição (STF), num aparente efeito mutacional, em um Poder superior aos demais, sem qualquer respaldo da própria Constituição Federal”.

Ele afirma que medidas cautelares somente podem ser aplicadas quando existem motivos para prisão. Como a Constituição apenas permite a prisão de senadores em flagrante de delito inafiançável, o professor avalia que o STF fica sem poderes para afastar um parlamentar por conta própria.

Vilela diz que o sistema deve ser regido por uma coerência: “para que o presidente da República seja julgado pelo Poder Judiciário, este necessita da autorização do Poder Legislativo; se um membro do Poder Legislativo estiver sendo julgado pelo Poder Judiciário, sua Casa poderá sustar o julgamento; havendo julgamento de um ministro do Supremo Tribunal Federal pelo Senado, a sessão será presidida pelo presidente do STF”.

Já Sarmento escreveu em seu artigo que, “se o Poder Judiciário pode decretar medidas cautelares penais contra cidadãos comuns, deve poder fazê-lo também contra parlamentares, a não ser nos casos em que haja expressa vedação na própria Constituição”.

Ele reconhece a existência de limites à prisão de integrantes do Legislativo, mas diz que o texto constitucional não proíbe outras medidas cautelares, como o afastamento do mandato.

Para Sarmento, “outro dado fundamental é que o próprio plenário do STF já decidiu, por unanimidade, que a corte pode afastar parlamentar por meio de medida cautelar penal, sem necessidade de submissão do ato ao Legislativo”.

Conversas suspeitas
Aécio Neves foi gravado pelo dono da JBS, Joesley Batista, pedindo R$ 2 milhões ao empresário e alegou que o dinheiro serviria para pagar advogados. De acordo com o senador, tratava-se de um pedido de empréstimo, sem ligação com qualquer crime.

O advogado do tucano, Alberto Toron, pediu liminar para suspender o afastamento até que o Supremo analise ação direta de inconstitucionalidade que discute a necessidade de o Legislativo autorizar a aplicação de medidas cautelares contra parlamentares. O pedido foi rejeitado pelo ministro Edson Fachin.

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