Levantamento nacional

75% dos reajustes em planos de saúde coletivos são considerados abusivos

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1 de outubro de 2017, 7h28

A maioria dos usuários que ingressam no Judiciário questionando o aumento dos planos de saúde coletivos saem vencedores. Uma pesquisa feita pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) com mais de 100 julgados mostra três em cada quatro consumidores que entram na Justiça questionando o reajuste abusivo de seu plano de saúde coletivo conseguem suspender o aumento.

Comparado a uma pesquisa semelhante feita em 2013, o resultado possibilita concluir que, apesar das sucessivas derrotas, os planos de saúde continuam a praticar os aumentos considerados abusivos pelo Judiciário.

De acordo com a pesquisa de 2017, 75% das decisões judiciais suspendem o reajuste por considerá-lo abusivo. Em 2013 o índice era de 82%. "Isso faz acreditar que diante do total de consumidores que tem aumento, poucas procuram o Judiciário, o que faz a prática valer a pena para os planos de saúde, mesmo com as decisões negativas", analisa a advogada Ana Carolina Navarrete, responsável pelo levantamento.

De acordo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o mercado de planos de saúde conta com 47,5 milhões de beneficiários. Os planos coletivos representam 80% dos contratos.

Decisões nas cortes
A pesquisa foi feita com base em decisões proferidas por dez tribunais e do Superior Tribunal de Justiça entre 2013 e 2017. Os tribunais foram escolhidos em razão de seu porte, sendo possível analisar as decisões em tribunais de todos os portes.

Já as ações foram escolhidas aleatoriamente: dez em cada corte. A exceção são os tribunais de São Paulo, Alagoas, Paraná, e o Superior Tribunal de Justiça. Por ser a corte com maior volume de ações, no TJ-SP foram analisadas 15 decisões. Já em Alagoas e Paraná, como não foram encontradas dez decisões sobre o tema, apenas 5 foram analisadas.

Os tribunais da Bahia e Minas Gerais foram os que apresentaram maior proporção decisões contrárias ao reajuste (100%). Na sequência vem o TJ de São Paulo (86%). Já entre os mais favoráveis ao reajuste está o tribunal do Rio Grande do Sul (40%), justamente o que teve o caso com o valor mais elevado e concluiu que não foi abusivo.

Na corte gaúcha, um aumento de 2.334% aplicado a contrato coletivo empresarial foi questionado, mas o TJ-RS decidiu não invalidar o reajuste desde que ele fosse informado à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em média, os reajustes contestados judicialmente são de 89%, um percentual considerado absurdo pelo Idec.

Ana Carolina Navarrete observa uma curiosidade quanto às decisões no Superior Tribunal de Justiça. Em praticamente todas as ações a corte aplicou as Súmulas 5 ou 7, prestigiando o que foi decidido em segundo grau. A primeira diz que a simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial, já a segunda impede o simples reexame de provas.

"Ou seja, é pouco provável que haja a revisão da maioria das questões pelo Superior Tribunal de Justiça, a instância harmonizadora. Isso significa que quem dará a palavra final ao caso serão os tribunais de origem sobre afastamento ou manutenção de reajustes. E, não havendo harmonização quanto a isso, é importante saber como os tribunais de diferentes regiões vem entendendo a matéria", diz.

Falhas na regulamentação
Para a advogada e pesquisadora em saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete, a judicialização é a única saída encontrada pelos usuários diante do abuso cometido pelas empresas.

“O estudo indica que, apesar de a ANS ter sido criada para regular todo o mercado de saúde privada, ela, na prática, estabelece regras de reajuste apenas para uma pequena parcela dos planos. E, ainda assim, há vários anos, essas regras têm autorizado aumentos muito acima da inflação, comprometendo a capacidade de pagamento do consumidor”.

Os reajustes dos planos de saúde coletivos (modalidade contratada por meio de pessoa jurídica, como empregador, associação de classe ou sindicato) não são controlados pela ANS.

A pesquisa concluiu ainda que, na maioria dos casos levados à Justiça, são detectadas abusos nos reajustes praticados — e que passaram pelo monitoramento da agência reguladora. “Boa parte dessas decisões afastou o reajuste por entender que não foram provadas as razões do aumento ou a clareza das regras contratuais, e isso demonstra um grave problema regulatório”, avalia a advogada.

Além desses problemas, avança no Congresso uma proposta que pode afrouxar ainda mais a legislação do setor. Uma comissão especial criada na Câmara dos Deputados discute a reforma da Lei de Planos de Saúde (Lei 9.056/1998), que, segundo a advogada, pode desregular até mesmo os reajustes dos planos individuais.

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