Segurança jurídica

Nova jurisprudência não pode atingir fato anterior a ela, diz ex-presidente da OAB

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29 de novembro de 2017, 16h17

Assim como uma nova lei não pode retroagir, novas interpretações de juízes sobre leis já postas não podem surpreender o jurisdicionado, afirma o ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Marcus Vinicius Furtado Coêlho. 

ConJur
Para Coêlho, segurança jurídica é uma garantia fundamental.
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Ele defende que a segurança jurídica seja tratada como uma garantia fundamental. Ao discursar na XXIII Conferência Nacional da Advocacia, Marcus Vinicius afirmou que, pela estabilidade das regras e a previsibilidade das decisões judiciais, tribunais não podem aplicar novos entendimentos a fatos ocorridos antes da alteração de interpretação.

Ele lembra que o novo Código de Processo Civil prevê, em seu artigo 927, que os órgãos do Judiciário brasileiro podem modular os efeitos de suas decisões quando houver mudança de interpretação, para garantir o princípio da segurança jurídica. 

Essa medida, afirma, contribuirá para o desenvolvimento econômico do país, facilitando a atração de investimentos e gerando empregos. Atualmente presidente da Comissão Constitucional da OAB, o advogado diz que a função dos magistrados vai além de simplesmente decidir litígios. “[O órgão julgador] Também exerce uma função pedagógica, didática, ao orientar condutas e criar parâmetros a serem seguidos”, diz.

“Os cidadãos, ao se relacionarem entre si ou com o Estado, conhecem os resultados possíveis previstos pela ordem jurídica estabelecida. Se esse ordenamento ou as bases que o fundamentam se modificam a todo momento, isso afeta a previsibilidade que o cidadão possui dos efeitos das relações jurídicas das quais participa”, alerta. 

O ex-presidente da OAB ressalta que a segurança e a igualdade jurídicas não exigem que os magistrados apliquem precedentes de forma “irrefletida e repetida”, mas determina que eles devem assumir o ônus de mudar sua interpretação. 

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