Jurisprudência processual

STJ precisa firmar precedentes sobre Direito Penal material, diz advogado

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25 de novembro de 2017, 13h14

Com as restrições que impôs ao Habeas Corpus, o Superior Tribunal de Justiça passou a discutir mais o que pode e o que não pode subir à corte do que julgando casos. Por isso, hoje a corte é cheia de precedentes sobre direito processual penal, mas o que ela precisa é de jurisprudência sobre direito material penal.

César Viegas
Em matéria penal, STJ é o cão que corre atrás do próprio rabo, diz Leonardo Sica.

O diagnóstico é do criminalista Leonardo Sica, ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp). “É como se o cão ficasse atrás do próprio rabo”, diz ele. Essa jurisprudência, chamada de jurisprudência defensiva, faz com que o número de HCs só cresça, mas que a resposta da corte seja sempre o conhecimento ou não do pedido, sem a resposta do mérito – já que a análise de fatos é vedada ao STJ pela Súmula 7.

A sugestão de Sica é que o tribunal relaxe as próprias restrições ao HC para aceitar matéria de fato. Assim a corte poderia discutir direito material e fixar teses sobre a interpretação de fatos, em vez de criar precedentes sobre qual é o recurso adequado para cada pedido. No futuro, as portas poderiam fechar de novo, desde que os tribunais locais tivessem mais parâmetros para seguir.

O advogado falou durante evento do Aasp organizado para discutir o STJ. O ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, ponderou que quanto aos recursos especiais, a competência do tribunal é discutir o Direito e que se fosse para haver exame de provas (não sua validade ou valoração), a função constitucional do tribunal estaria alterada — transformando-o em terceira instância. 

"O que ocorro é que, às vezes, para avaliar a dosimetria da pena é necessário um reexame fático e isso não é possível. Não é a regra. Em HCs talvez o número maior de concessões seja justamente para reajustar pena e regimes", disse à ConJur. O ministro Jorge Mussi, do STJ, também presente ao evento, ponderou que é preciso um meio termo, pois, em questões penais, é sempre preciso revolver questões fáticas.

*Texto alterado às 17h30 do dia 25/11/2017 para correção da informações.

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