Ambiente Jurídico

Guerra pela água na Bahia (e no planeta) não é nenhuma novidade

Autor

  • Eduardo Coral Viegas

    é promotor de Justiça no MP-RS graduado em Direito pela UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) especialista em Direito Civil mestre em Direito Ambiental palestrante ex-professor de graduação universitária atualmente ministrando cursos e treinamentos e integrante da Associação Brasileira do Ministério Público do Meio Ambiente. Autor dos livros Visão Jurídica da Água e Gestão da Água e Princípios Ambientais.

18 de novembro de 2017, 7h00

Spacca
No último dia 2 de novembro, feriado de Finados, a cidade de Correntina, no oeste da Bahia, virou manchete nacional. O município de 33 mil habitantes, situado a 918 km de Salvador, vivenciou uma “guerra pela água”. Segundo se coleta da mídia, aproximadamente 500 pessoas invadiram a Fazenda Igarashi e destruíram parte significativa de suas instalações e equipamentos como forma de protesto pela apropriação da água pelo agronegócio, com prejuízos à população, que estaria enfrentando sérias dificuldades para ter acesso à água.

Reprodução
Clique aqui para assistir ao vídeo da invasão.
Reprodução/TV Globo

O ocorrido deu origem a forte reação estatal, que intensificou o policiamento da região e está investigando os participantes do evento. Dias depois, em 11 deste mês, aproximadamente 10 mil pessoas tomaram as ruas de Correntina “em defesa da Bacia do Rio Corrente, composto por quinze rios, seis riachos e cinco córregos”. Estiveram presentes na manifestação deputados, prefeitos e lideres religiosos, como o bispo da Diocese de Bom Jesus da Lapa. Essa manifestação foi pacífica, sem registro de conflitos, e teve acompanhamento permanente da Polícia Militar, que dispunha inclusive de um helicóptero[1].

SSP/Divulgação
Pessoas caminham pelas ruas de Correntina em ato em defesa da Bacia do Rio Corrente.
SSP/Divulgação

As imagens dos atos praticados na Fazenda Igarashi são impactantes e despertaram manifestações públicas a favor e contra a invasão. De um lado, a Pastoral da Terra da Bahia e diversos movimentos sociais publicaram nota a favor do ocorrido no dia 2, enfatizando que a ação da população de Correntina não é recente. Um dos trechos da nota sintetiza o que sustentam os chamados “defensores das águas”:

"Os conflitos causados pela invasão da agropecuária, desde os anos 1970, no que eram os territórios tradicionais das comunidades que habitam o Cerrado, têm sido pauta de uma intensa discussão, e de dezenas de audiências públicas. A gravidade destes conflitos é de conhecimento regional, estadual, nacional e até internacional. Contudo, ao longo de décadas, o agronegócio nunca assumiu a responsabilidade por sua nefasta atuação, alicerçada num tripé que tem como eixos centrais: a invasão de terras públicas por meio da grilagem e da pistolagem; o uso de dinheiro público para implantação de megaestruturas e de monoculturas de grãos e pecuária bovina; o uso irresponsável dos bens naturais, bens comuns, com impactos irreversíveis sobre o ambiente, em especial, sobre a água e a biodiversidade, além de imensuráveis impactos sociais[2]".

O contraponto partiu do agronegócio e de outros segmentos. O governador do estado fez duras críticas àquilo que chamou de destruição promovida por um bando de pessoas até então não identificadas com movimentos sociais[3]. Já a senadora Ana Amélia Lemos, em discurso na tribuna do Parlamento, disse serem os autores do fato mil bandidos travestidos de protestantes, que investiram contra quem trabalha dentro da lei, com outorga de uso das águas[4]. Por fim, em texto nominado “Inaceitáveis”, o ex-ministro da Agricultura Roberto Rodrigues externou sua posição no jornal O Estado de S. Paulo, contestando a própria causa do ato praticado por aqueles que também chamou de “bandidos”, verbis:

Todas as licenças ambientais foram concedidas, as outorgas de água também, sempre com projetos meticulosamente avaliados pelos exigentes órgãos ambientais do Estado, e sob critérios técnicos rigorosos quanto ao volume de água que pode ser usado sem prejuízo de abastecimento de cidades, vilas, aglomerações ou ribeirinhos. Assim, não é verdade que faltaria água[5].

Procurei até agora relatar os acontecimentos e, em apertada síntese, registrar a dialética estabelecida a partir dele. Há muitos outros pontos de vista na mídia digital que podem ser buscados a partir de pesquisa na internet.

Não tenho a pretensão de opinar acerca da legalidade da invasão da Fazenda Igarashi. De fato, não conheço Correntina, nunca atuei profissionalmente na Bahia e reconheço que essa abordagem deve ser feita pelos órgãos competentes. O que pretendo é evidenciar que a “guerra pela água” não é nova e que será intensificada nos próximos anos. E, nesse passo, buscarei refletir sobre a motivação sociológica subjacente ao tema. Além disso, serão pontuados alguns aspectos jurídicos relevantes sobre o sistema de gestão dos recursos hídricos no Brasil.

Ao longo do século XX, foi possível visualizar intensas guerras mundiais na luta pelo petróleo, resultantes sobretudo do fato de que todos os países dependem dessa fonte de energia para movimentar a imensa frota de veículos do planeta. Não obstante, forçosa é a constatação de que o petróleo não é insubstituível.

Com o avanço da ciência, em curto ou médio lapso temporal poderemos adotar majoritariamente outras fontes energéticas de propulsão dos motores, preferentemente renováveis e não poluentes. Assim, uma vez superada a necessidade de uso intenso do petróleo, a consequência será a eliminação dos conflitos decorrentes dessa causa.

Muitos afirmam que o século XXI será marcado não mais por disputas em torno do petróleo, mas em razão da água. Os conflitos já constituem uma realidade e se apresentarão em todos os níveis, atingindo desde as pequenas comunidades até a relação entre países ou blocos de nações.

Sempre há interesses econômicos por trás das guerras de maior escala. Com a água não é diverso, pois aqueles que detêm seu controle se tornam poderosos — ou ainda mais poderosos do que já são — em nível global.

Do outro lado do mundo, a região do Oriente Médio conta com 3% da população mundial, mas só dispõe de 1% da água doce do planeta. Além disso, as perdas de água nas distribuições municipais com frequência ultrapassam 50% do total fornecido para o uso urbano. Nessa região seca, conflitos históricos entre nações são constantes em torno da água.

Na América do Sul, um episódio mundialmente conhecido como “guerra pela água” desenrolou-se em Cochabamba, na Bolívia, nos anos 2000[6]. À época, o país estava mergulhado na implementação de medidas neoliberais, que tinha como lema “menos Estado y más mercado”, sob o governo de Victor Paz Estenssoro. Para a concessão de empréstimos internacionais, o Banco Mundial exigiu a privatização do Serviço Municipal de Água Potável e Esgoto de Cochabamba (Semapa) e a adoção de uma legislação regulamentadora do uso dos recursos hídricos no país.

De pronto o governo abriu um processo licitatório de venda da Semapa, o qual se desenrolou sigilosamente e de forma totalmente irregular. A vencedora foi a Aguas del Tunari, tendo como sócia majoritária a Internacional Water — representante dos interesses da americana Bechtel e da italiana Edison SpA. O monopólio do saneamento foi concedido ao consórcio, e em pouco tempo as tarifas cobradas da população tiveram um incremento descomunal. Estava prevista contratualmente cláusula confidencial de indexação das tarifas pelo dólar americano. Pouco tempo após a conclusão do processo licitatório, o Congresso Nacional aprovou a Lei 2.029, que regulamentou o manejo de água potável de acordo com as imposições do Banco Mundial.

O pretexto da privatização foi a promessa de maior qualidade e eficiência dos serviços pelo capital privado e estrangeiro. Porém, logo a população cochabambina percebeu o engodo, já que lhe tocou o pagamento de elevação exorbitante e rápida das taxas cobradas. Eclodiu então uma guerra de que participaram os mais diversos segmentos da comunidade rural e urbana, porquanto estava em jogo questão de sobrevivência: a escassez de água.

Após tentativas de negociações frustradas, a população tomou as ruas. Muitas pessoas restaram feridas nos confrontos, o governo decretou estado de sítio, e um jovem morreu. Em 7 de abril de 2000, 60 mil pessoas estavam em protesto nas ruas. No dia seguinte, o prefeito anunciou a revogação do contrato com a Aguas del Tunari. A Lei 2.029 também foi revogada. Assim, a água voltou a ser considerada um direito de todos, não um bem privado.

No Brasil, a Constituição concedeu o domínio das águas integralmente aos estados e à União. A publicização veio com a publicação da Constituição de 1988 (artigos 20, III, e 26, I), e teve como fim permitir que o poder público gerencie os recursos hídricos em benefício de todos. Entendeu o constituinte que manter a propriedade das águas com particulares impossibilitaria garantir o direito fundamental de qualquer ser humano ter acesso à água em quantidade suficiente e qualidade adequada.

Em 1997, restou instituída a Política Nacional de Recursos Hídricos pela Lei 9.433 e criado o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos. Já no artigo 1º, a norma federal estabeleceu que a água é um bem de domínio público; recurso limitado; que, em situação de escassez, o uso prioritário é o consumo humano e a dessedentação de animais; garantiu o múltiplo uso das águas; definiu a bacia hidrográfica como unidade territorial para a administração hídrica; e que a gestão deve ser descentralizada e contar com a participação do poder público, dos usuários e da comunidade.

Na lei, a outorga da água aparece como instrumento de gestão, consistindo em ato administrativo por meio do qual o poder público deve assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direito de acesso ao líquido (artigo 12). Ela está condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos (artigo 13). Então, compete ao Executivo conceder outorgas, porém há vinculação ao plano de bacia, que, por sua vez, leva em conta as peculiaridades da bacia e estabelece a política de gestão hídrica aprovada pelo respectivo comitê.

Seguindo o modelo francês de gestão hídrica por bacias hidrográficas, a Lei das Águas definiu as competências dos comitês de bacias no artigo 38. Trata-se de órgão estatal, mas não integrante do Poder Executivo. É composto de representantes da União, dos estados e dos municípios, usuários e entidades civis (artigo 39). A representação do poder público não pode exceder à metade do total de membros (artigo 39, parágrafo 1º). Além de aprovar o plano, também é função do órgão colegiado “arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos” (artigo 38, II).

Como quem aprova o plano são os comitês, têm a responsabilidade de definir o conteúdo dos planos. E, nesse passo, o artigo 7º dispõe que estes farão o diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos; identificarão os conflitos potenciais da bacia; e estabelecerão, a partir do contexto integral desta, as prioridades para outorga.

Ocorre que, em Correntina, o plano de bacia do Rio Corrente ainda está em fase de elaboração. Então, embora a Lei das Águas já esteja em vigor há 20 anos, o estado da Bahia não implementou até hoje na região um dos principais instrumentos de gestão hídrica, que pode ser comparado ao plano diretor das cidades, porém incidente em toda a bacia. Consequentemente, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema) segue outorgando sem critérios oriundos do órgão competente. Há, assim como em Cochabamba, uma falha de gestão que pode contribuir para a ocorrência de conflitos, como o recentemente verificado em Correntina.

Poderíamos questionar se igualmente houve omissão do comitê de bacia. Nesse viés, é importante afirmar que a elaboração de um plano demanda grande aporte de recursos financeiros ao comitê, e este é dependente de verbas do estado. Assim, o colegiado não pode elaborar seu plano se não dispuser de dinheiro. E temos observado que o poder público é negligente em investir recursos para esse fim. Tanto é assim que, no estado do Rio Grande do Sul — onde atuo —, a grande maioria dos 25 comitês ainda não dispõe de plano.

Por outro lado, verificamos que o comitê em foco deliberou sobre o que vinha ocorrendo na bacia ainda em 11 de dezembro de 2015 (veja aqui). Aproximadamente um ano depois, a promotora de Justiça Luciana Khoury, coordenadora do Núcleo de Defesa da Bacia do São Francisco, emitiu recomendação ao Inema (veja aqui) reforçando a necessidade de acolhimento da posição do comitê, por ser o órgão competente para deliberar a respeito. Merece transcrição parte do documento ministerial, que decidiu:

RECOMENDAR ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA:

I – …

II – A observância da Deliberação CBHRC nº 01/2015 de 11 de dezembro de 2015, abstendo-se de conceder novas outorgas para empreendimentos que venham a se instalar nas Bacias do Rio Corrente e dos Riachos do Ramalho, Serra Dourada e Brejo Velho até que seja definido no Plano de Recursos Hídricos as prioridades de uso, bem como proceder à revisão das Outorgas concedidas para grandes empreendimentos situados na Bacia, diante da falta de conhecimento da capacidade hídrica e das demandas pelos múltiplos usos na Bacia e promover cadastro de Uso de Recursos Hídricos na Bacia;

III – A remessa ao Ministério Público do Estado da Bahia, por meio desta Promotoria de Justiça, de informações, documentos e publicações acerca das providências adotadas no caso em tela e de tudo quanto disposto nessa recomendação.

Para escrever esta coluna, entramos em contato com a Promotoria que emitiu a recomendação, questionando se ela havia sido acolhida pelo Inema e quais as providências haviam sido tomadas a partir da deliberação do comitê e do ato do Ministério Público. A resposta, como imaginávamos, foi no sentido do absoluto silêncio de parte do órgão estatal.

Nesse contexto, é forçosa a conclusão de que o conflito de Correntina poderia ter sido evitado se os instrumentos de gerenciamento hídrico estivessem implementados e sendo observados. Com efeito, a má gestão hídrica é a principal causa de “guerras pela água” e, no caso, parece que a situação não é diversa.

Chama a atenção informação extraída do site do Correio, segundo a qual a Secretaria de Meio Ambiente da Bahia concedeu à Fazenda Igarashi o direito de retirar 106 milhões de litros de água por dia. Em contrapartida, a notícia diz que “o Sistema Autônomo de Água e Esgoto de Correntina (SAAE), órgão municipal, informou que utiliza duas bombas d’água para abastecer cerca de 7 mil residências da cidade, sendo que o consumo diário é de 3 milhões de litros por dia”[7].

A se confirmarem esses números, fica clara a violação do Sistema de Gestão Hídrica como um todo, na medida em que não estariam sendo preservados o múltiplo uso das águas e o uso prioritário dos recursos hídricos, em situações de escassez[8], para o consumo humano e a dessedentação de animais.

Não se preconiza, em hipótese alguma, a falta de apuração de responsabilidade de quem pratica crimes. No entanto, o sistema de comando e controle não raro seria dispensável se medidas preventivas da ocorrência de problemas socioambientais fossem efetivamente adotadas. A atuação da polícia pode ter efeitos, mas certamente não será ela que disponibilizará água para a população necessitada de Correntina ou para qualquer outra, seja do Cerrado nordestino brasileiro, seja de qualquer outra parte do mundo.

Por fim, ainda que venhamos a acreditar na ideia diariamente imposta pela televisão a todos os brasileiros de que “Agro é Tech” e que “Agro é Pop”[9], não podemos aceitar também que agro, ainda por cima, seja tudo[10].

Realmente, há muito mais do que a agricultura, atividade consumidora de aproximadamente 70% da água doce disponível. Sua importância é inquestionável para a economia nacional e para alimentar os 7 bilhões de habitantes deste planeta superpovoado. Porém, como dissemos, há muito mais do que isso a se considerar e assegurar, como o direito fundamental de cada cidadão a acessar diariamente água em quantidade suficiente e em condições adequadas para o seu consumo.


[1] <http://www.correio24horas.com.br/noticia/nid/protesto-em-defesa-de-rio-em-correntina-reune-milhares-de-pessoas/>. Acesso em 14.nov.2017.
[2] <https://www.cptnacional.org.br/publicacoes/noticias/acoes-dos-movimentos/4101-nota-publica-cansado-do-descaso-das-autoridades-o-povo-de-correntina-reage-em-defesa-das-aguas>. Acesso em 14.nov.2017.
[3] <https://www.noticiasagricolas.com.br/noticias/agronegocio/202068-guerra-das-aguas-em-correntina-igreja-acusa-agro-de-destruicao-e-ganancia.html#.WgrT6GhSzIV>. Acesso em 14.nov.2017.
[4] <https://www.noticiasagricolas.com.br/videos/politica-economia/202043-luta-de-classes-no-campo-manifestacao-da-senadora-ana-amelia-lemos-no-plenario-em-debate-com-vanessa.html#.WgrztGhSzIU>. Acesso em 14.nov.2017.
[5] <http://www.brasilagro.com.br/conteudo/inaceitavel-por-roberto-rodrigues.html#.WgrYcGhSzIU>. Acesso em 14.nov.2017.
[6] A Guerra da Água em Cochabamba vem tratada com riqueza de detalhes no texto de Nathalie Drumond “A guerra da água na Bolívia: a luta do movimento popular contra a privatização de um recurso natural”. (Revista Nera. Presidente Prudente. Ano 18, n. 28, p. 186-205).
[7] <http://www.correio24horas.com.br/noticia/nid/protesto-em-defesa-de-rio-em-correntina-reune-milhares-de-pessoas/>. Acesso em 14.nov.2017.
[8] A situação de escassez vem afirmada tanto pela deliberação do comitê de bacia quanto pela recomendação do Ministério Público mencionadas na coluna.
[9] Se a agricultura realmente fosse tech, precisaria usar tanta água (70% do total)? Não seria possível produzir mais com menos? Como consequência da apropriação de muita água em detrimento dos direitos de outros usuários, sobretudo para abastecimento de água potável, acaba por vezes não sendo pop. Ao contrário, passa a ser antipopular. Talvez até por isso o marketing adotado. É o que afirma, por exemplo, a seguinte matéria: “Segundo Schmidt, em opinião também endossada pelo presidente da Embrapa, Maurício Lopes, o agronegócio tem que investir na construção de sua marca junto à população em geral, a fim de criar empatia e confiança. ‘E é este um dos objetivos da campanha ‘Agro: a Indústria-Riqueza do Brasil’ que estamos desenvolvendo’, disse o executivo”. (http://www.startagro.agr.br/por-que-o-agronegocio-precisa-de-uma-comunicacao-moderna/. Acesso em 15.nov.2017). Ora, se o objetivo é criar empatia e confiança, é porque estão faltando! E o episódio de Correntina é elucidativo para demonstrar por que isso acontece.
[10] O agronegócio realmente acha que é tudo, e tem razões para acreditar nisso. De fato, a maior bancada parlamentar é a chamada “bancada ruralista”. E ela tem promovido nos últimos anos mudanças significativas da legislação ambiental para favorecer a agricultura. Desde o Código Florestal de 2012 até o recente Decreto Presidencial 9.179, de 23/10/2017 — que concede até 60% de desconto em multas federais —, todas as alterações legislativas que envolvem o meio natural têm causado maior desproteção ambiental e, em contrapartida, beneficiado a atividade agropecuária. Os impactos nefastos dessa política contrária ao desenvolvimento sustentável será sentida por muito tempo, até que o futuro venha a demonstrar o erro gerado. Muito provavelmente, contudo, então já será tarde demais para promover as alterações necessárias.

Autores

  • é promotor de Justiça no MP-RS, graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, especialista em Direito Civil e mestre em Direito Ambiental. Foi professor de graduação universitária e atualmente ministra aulas em cursos de pós-graduação e extensão. Integra a Associação Brasileira do Ministério Público do Meio Ambiente. É autor dos livros Visão Jurídica da Água e Gestão da Água e Princípios Ambientais.

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