"Lava jato"

TRF da 4ª Região aumenta pena de executivos da Galvão Engenharia

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9 de novembro de 2017, 11h48

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região aumentou a pena de três executivos da Galvão Engenharia condenados por envolvimento no esquema de corrupção na Petrobras investigado pela operação "lava jato".

O presidente da empresa, Dario Queiroz Galvão Filho, teve sua pena aumentada de 13 anos para 20 anos. O ex-diretor da empreiteira Erton Medeiros Fonseca teve sua pena ampliada de 12 anos e 5 meses para 13 anos e 5 meses. O outro ex-diretor julgado na ação foi Jean Alberto Luscher Castro, que teve sua pena aumentada para 14 anos e 4 meses. 

Foram réus ainda o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, que teve a pena mantida em 5 anos e 5 meses, e Waldomiro de Oliveira, apontado como laranja de Alberto Youssef, que teve a litispendência afastada e a pena estipulada em 6 anos e 8 meses.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, a Galvão Engenharia faria parte do cartel de empresas que ajustava previamente os valores, manipulando as licitações da Petrobras para a contratação de grandes obras a partir de 2006.

A empresa foi vencedora, em consórcio com outras empreiteiras, em dez obras contratadas pela Petrobras, entre elas a da Refinaria do Nordeste Abreu e Lima (RNEST) e do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).

Conforme o MPF, 1% do valor dos contratos era dirigido à Diretoria DCE Abastecimento da Petrobras, dirigida por Paulo Roberto Costa. Waldomiro de Oliveira foi denunciado por fazer o repasse dos valores da Galvão Engenharia.

Ex-secretário do Rio de Janeiro
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região também julgou Habeas Corpus de Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho, ex-secretário de gestão do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, e manteve sua prisão preventiva.

Carvalho está preso desde novembro do ano passado. Em junho deste ano, ele foi condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 10 anos e 8 meses de reclusão e teve a prisão preventiva mantida pelo juiz federal Sergio Moro.

A defesa alegou que a medida cautelar é excessiva e estaria havendo antecipação da pena. Argumentaram ainda que a prisão está baseada apenas no que disseram os delatores da empreiteira Andrade Gutierrez, com provas frágeis, fundamentando-se nos mesmos elementos analisados há 10 meses.

Porém, segundo o relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, as provas contidas nos autos são suficientes para atestar a materialidade e a autoria do delito imputado ao réu. O desembargador frisou que a renovação da prisão preventiva na sentença é legal e o que as defesas chamam de excesso e vulgarização das prisões preventivas no âmbito da operação "lava jato" não se sustenta, "pois apenas 15% das colaborações premiadas foram firmadas com réus investigados presos".

Gebran afirmou que a medida cautelar tem o objetivo de preservar a ordem pública, pois, além de prevenir o envolvimento do investigado em outros esquemas criminosos, terá o efeito de impedir ou dificultar novas condutas de ocultação e dissimulação do produto do crime, que ainda não foi recuperado.

Para o desembargador, também está presente o risco à aplicação da lei penal diante a identificação de transações de elevado valor em espécie para evitar o rastreamento do dinheiro. “Apesar de Sérgio Cabral efetivamente não exercer mais cargo público, viu-se no histórico do processo e de outras investigações que tal circunstância sequer é relevante para a manutenção da atividade criminosa por ele e seus associados”, ressaltou Gebran.

50833605120144047000/TRF
50532666620174040000/TRF

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