Livre, mas devendo

Mesmo com direito a indulto, condenado deve pagar multa imposta na pena

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8 de novembro de 2017, 18h40

Condenados que têm direito ao indulto presidencial continuam obrigados a pagar as multas aplicadas por causa dos crimes que cometeram. Assim entendeu, por maioria, o Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (8/11), ao negar recurso de Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do extinto PL.

Em 2013, Lamas foi condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a 5 anos de prisão em regime semiaberto por lavagem de dinheiro e a pagar, em parcelas, multa de R$ 370 mil. Sua defesa alegou que a extinção da pena de prisão também vale para afastar a continuidade do pagamento da multa.

No entanto, seguindo voto proferido pelo relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, o STF entendeu que a multa deve ser paga integralmente, mesmo após o indulto, porque o condenado optou por parcelar o valor definido na condenação, uma das condições para progredir de regime. Com informações da Agência Brasil.

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