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Fachin pede redistribuição de inquéritos sem relação com a Petrobras

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25 de maio de 2017, 12h28

A colaboração premiada, por si só, não é critério para concentração de competência. Esse foi o entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin ao pedir a redistribuição de três inquéritos relativos a delações da Odebrecht.

As delações foram feitas por integrantes da empreiteira na operação "lava jato", que apura um esquema de corrupção na Petrobras. Como o ministro é relator das ações da operação no Supremo, os casos foram distribuídos a ele.

Nelson Jr./SCO/STF
Segundo Fachin, os inquéritos não têm relação com a corrupção na Petrobras e, por isso, devem ser redistribuídos.
Nelson Jr./SCO/STF

No entanto, segundo Fachin, os inquéritos não têm qualquer relação com a corrupção na Petrobras e, por isso, devem ser distribuídos livremente. Em seus despachos, o ministro ressalta que o Supremo já definiu que a colaboração premiada, por si só, não é critério de definição de competência.

Os inquéritos envolvem deputados citados na delações. No Inquérito 4.435, o deputado federal Pedro Paulo (PMDB-RJ) e o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo da Costa Paes foram citados como destinatários de valores do Grupo Odebrecht, o qual buscava facilitação em contratos relativos às Olimpíadas de 2016. 

Já no Inquérito 4.430, o deputado federal Carlos Zarattini (PT/SP) e outros ex-parlamentares são investigados por suposta atuação junto à Caixa de Previdência de Funcionários do Banco do Brasil (Previ), no ano de 2012, para que esta adquirisse imóveis de empreendimento construído e comercializado pela Odebrecht, recebendo valores como contrapartida dessas ações. 

Por fim, o Inquérito 4.446, que tem como um dos envolvidos o deputado federal Betinho Gomes (PSDB/PE), trata do repasse de valores ao parlamentar e a outros candidatos a cargos eletivos, nos anos de 2012 a 2014, na busca de favorecimento no empreendimento Reserva do Paiva, situado no Cabo de Santo Agostinho (PE). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui, aqui e aqui para ler os despachos.

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