Registro vencido

Juiz rejeita denúncia contra ex-governador de MT por posse irregular de arma

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15 de maio de 2017, 15h06

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou denúncia do Ministério Público de Mato Grosso contra o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) pela prática do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido. O magistrado entendeu que não havia motivo para dar prosseguimento a ação penal desse tipo por um fato que aconteceu em 2014. A decisão foi divulgada na sexta-feira (12/5).

Em maio daquele ano, Silval foi preso em flagrante porque policiais federais encontraram em sua casa um revólver com o registro vencido, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão da operação ararath. A PF investigava crimes de lavagem de dinheiro e corrupção. O político pagou fiança no valor de R$ 100 mil e foi liberado.  

Na decisão, o juiz determinou que o dinheiro da fiança fosse devolvido, como o ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça, já havia estabelecido em novembro de 2014, quando declarou nula a prisão. Na época, como Silval era governador, o caso foi encaminhado ao STJ. O processo foi remetido para a primeira instância após o fim do mandato. Os advogados Valber Melo e Ulisses Rabaneda defenderam Silval.

“Com fundamento no artigo 395, inciso II do Código de Processo Penal, rejeito a denúncia oferecida contra Silval da Cunha Barbosa, qualificado nos autos. Certifique-se quanto a restituição da fiança conforme já determinado pelo ministro Jorge Mussi”, diz trecho da decisão do juiz da 10ª Vara Criminal de Cuiabá.

5452-57.2015.811.0042

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