MPF diz que impedimento não atinge procurador cujo irmão atuou na "lava jato"
9 de maio de 2017, 15h58
Segundo o procurador da República Diogo Castor de Mattos, o fato de o irmão dele, Rodrigo, advogado, ter atuado na operação “lava jato” não é motivo para impedimento ou suspeição. Em nota enviada à ConJur nesta terça-feira (9/5), a Procuradoria da República no Paraná diz que Rodrigo já havia deixado a defesa de Carlos Alberto Pereira da Costa quando ele assinou acordo de delação premiada com os investigadores. E mesmo assim, diz a nota, não foi Diogo que assinou o termo de delação.
De acordo com a assessoria de imprensa da PR-PR, Rodrigo Castor de Mattos advogou para Carlos Alberto Pereira da Costa até o dia 7 de dezembro de 2014. Já o acordo de delação foi celebrado com o Ministério Público Federal no dia 27 de abril de 2016 e homologado pela Justiça Federal no dia 6 de junho do mesmo ano.
“Não suficiente, o procurador Diogo Castor de Mattos não atuou em nenhum processo envolvendo Carlos Alberto Pereira da Costa e não participou de nenhuma tratativa de negociação do acordo do referido réu, sequer assinando o termo de colaboração premiada”, conclui a nota.
O pronunciamento foi enviado à ConJur por causa de reportagem publicada nesta terça que mostrou como o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, quer ampliar o alcance da suspeição em matéria penal para fazer com que o empresário Eike Batista volte à prisão.
A tese usada por Janot, no entanto, inviabilizaria a operação "lava jato", já que a filha do próprio procurador-geral da República advoga para empresas centrais no caso, como Braskem, controlada pela Odebrecht, OAS e Petrobras.
Na segunda-feira (8/5), Janot arguiu “suspeição ou impedimento” do ministro Gilmar Mendes para relatar o Habeas Corpus do empresário porque Eike é cliente, em causas cíveis, do escritório de que sua mulher é sócia. Seria um impedimento reflexo, já que o escritório em questão não patrocina os processos penais de Eike e nem está listado no Habeas Corpus concedido pelo ministro.
Janot reconhece que o Código de Processo Penal não admite a suspeição ou o impedimento nesses casos – a regra do CPP só vale para quando o juiz é parente ou casado com alguém que atue no processo. Mas ele pede que seja aplicada a hipótese de impedimento do inciso VIII do artigo 144 do Código de Processo Civil.
O dispositivo do CPC diz que o juiz está impedido em qualquer processo que envolva cliente de escritório em que parentes ou cônjuges trabalhem, mesmo que no caso concreto atue outra banca.
A mesma reportagem que revelou o caso da filha de Janot cita o caso de Diogo e Rodrigo Castor de Mattos, que estaria enquadrado na situação descrita no artigo 258 do CPP, que proíbe membros do MP de atuar em processos em que o juiz ou qualquer das partes sejam seus parentes ou cônjuges. A eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes, complementa o dispositivo.
Mas a assessoria de imprensa do Ministério Público Federal no Paraná diz que, como o acordo foi celebrado quando o investigado era representado pela Defensoria Pública da União, a regra não impediria a atuação do procurador da "lava jato".
Leia a nota da assessoria de imprensa da PR-PR:
Em relação à matéria: “Impedimento criado por Janot anularia toda a atuação do MPF na "lava jato" publicada na site CONJUR em 9/5/2017, mormente, o trecho:
Há, no entanto, o caso do criminalista Rodrigo Castor de Mattos. Ele é advogado de Carlos Alberto Pereira da Costa, também advogado e um dos que fez acordo de delação com a operação "lava jato". Rodrigo é irmão do procurador da República Diogo Castor de Mattos, integrante da autoproclamada força-tarefa do Ministério Público Federal que toca a "lava jato".
O caso se enquadraria no artigo 258 do Código de Processo Penal, que proíbe membros do MP de atuar em processos em que o juiz ou qualquer das partes sejam seus parentes ou cônjuges. "A eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes", complementa o dispositivo.
Tem a esclarecer o que segue:
Diferentemente do proclamado na citada matéria, o advogado Rodrigo Castor de Mattos foi defensor do réu Carlos Alberto Pereira da Costa até 7/10/2014. Posteriormente, quando já era assistido pela Defensoria Pública da União, o réu celebrou acordo de colaboração com o Ministério Público Federal em 27/4/2016, sendo homologado em audiência na data de 6/6/2016.
Portanto, no momento da celebração do acordo, o causídico Rodrigo Castor de Mattos não detinha procuração para defender Carlos Alberto Pereira da Costa há mais de um ano e meio.
Não suficiente, o procurador Diogo Castor de Mattos não atuou em nenhum processo envolvendo Carlos Alberto Pereira da Costa e não participou de nenhuma tratativa de negociação do acordo do referido réu, sequer assinando o termo de colaboração premiada.
Atenciosamente,
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