Identificação de chamada

Moro determina quebra sigilo telefônico de Palocci no período em que era ministro

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5 de maio de 2017, 17h26

O juiz federal Sergio Moro determinou a quebra do sigilo telefônico do ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antonio Palocci por um período de 13 anos. Em despacho assinado na quinta-feira (5/5), o magistrado concordou com pedido do Ministério Público Federal para ter acesso às ligações feitas e recebidas por Palocci entre os dias 1º de janeiro de 2005 e 5 de abril de 2017.

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Defesa de Antonio Palocci considerou
o despacho “ilegal e desnecessário”.
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Segundo Moro, a medida é necessária diante das evidências de que o ex-ministro tratou de assuntos ligados à petroquímica Braskem com o empresário Marcelo Odebrecht. A evidência é uma “mensagem eletrônica” trocada entre os dois em fevereiro de 2007. Também há uma anotação na agenda do executivo Alexandrino Alencar, ex-executivo da Odebrecht, que faria referência a Palocci.

Para o juiz, a quebra de sigilo servirá para “identificar os contatos telefônicos do investigado no período dos fatos”. A medida preocupa pelo alcance que pode ter: entre 2005 e 2006, Palocci era ministro da Fazenda; entre janeiro e junho de 2007, foi ministro-chefe da Casa Civil. Ambos os cargos foram ocupados nos governos petistas.

A defesa do ex-ministro considerou o despacho “ilegal e desnecessário”. “Não é razoável e tampouco legal a quebra de sigilo assim como determinada, por tão longo período. Vamos analisar a matéria e adotar as medidas cabíveis”, afirma o criminalista Guilherme Batocchio.

Clique aqui para ler o despacho, divulgado pelo blog do jornalista Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo.

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