MP no Debate

Limitar a dois número de mandatos de parlamentares seria avanço democrático

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  • Roberto Livianu

    é procurador de Justiça em São Paulo doutor em Direito pela USP presidente do Instituto Não Aceito Corrupção e ex-presidente do Movimento do Ministério Público Democrático.

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24 de julho de 2017, 9h58

Após séculos monárquicos do Brasil-Colônia, os tempos republicanos trouxeram ao Brasil as eleições, ainda que restritas às camadas ricas, masculinas e privilegiadas da sociedade brasileira. Durante vários anos, o voto censitário marcou nossa aristocrática república velha.

Importante registrar que acabávamos de abolir tardiamente naquele momento a escravidão, que deixou rastros perceptíveis até os dias de hoje, com frequentes notícias de grupos de trabalhadores, inclusive imigrantes, mantidos em condições análogas à de escravos em fazendas ou até em tecelagens em grandes metrópoles, obrigados a trabalhar às vezes 16 horas por dias em troca de moradia e alimentação, com dívidas que nunca são extintas.

Hoje, passados quase 130 anos, juridicamente cada cidadão tem direito a um voto e a mulher conquistou o direito de votar e ser votada. Mas a dura realidade concreta é que, sem cotas legais obrigatórias, é difícil para elas ter espaço igual ao dos homens na política. Chegou-se a criar inclusive um partido político: o Partido da Mulher Brasileira. Até muito pouco tempo atrás, porém, havia apenas um parlamentar homem em seus quadros.

Nos dias atuais, formalmente o voto do mais simples e humilde trabalhador é um voto da mesma forma que o voto do mais rico e poderoso empresário. Na prática não é bem assim, pois, sem consciência política, sem educação, sendo alvo de manipulações oportunistas, os humildes podem ser manobrados, enganados, inclusive por políticos que constroem habilidosamente suas teias de relações enquanto exercem o poder.

Essa circunstância faz valer lembrar que uma das principais transformações da monarquia para a República democrática é a introdução da nova e revolucionária mecânica da alternância no poder via eleições. Deixamos para trás o Absolutismo de direito divino dos reis, em que o poder era transmitido por consaguinidade.

No novo sistema, o poder emanaria do povo e em seu nome deveria ser exercido. E as ações daquele que exerce o poder devem visar o bem comum deste próprio povo, jamais o benefício próprio dos políticos. Ou seja, o povo elege seus representantes para o Poder Executivo e Legislativo com a premissa da alternância. A escolha popular confere legitimidade aos representantes.

A partir do Iluminismo, o mundo passou a se preocupar em instituir mecanismos de controle e limitação do poder estatal, tendo em vista o fim do Absolutismo. O poder deixa de ser absoluto.

Nossa Constituição Federal já há tempos se preocupa em estipular o limite de apenas uma reeleição consecutiva no mesmo cargo para o Poder Executivo. O fundamento é exatamente este: garantir a alternância, evitando o enraizamento no poder e seus efeitos danosos para a sociedade, vez que esta permanência ininterrupta cria ambiente propício para a ineficiência, acomodação, clientelismo e corrupção.

A permanência vitalícia num cargo somente se justifica se a escolha foi meritocrática, por concurso de provas e títulos com iguais condições para os que concorrem. Escolhas políticas devem ter tempo de duração determinado.

Nesse sentido, em outubro de 2013, aprovou-se a Medida Provisória 620, que modificou a Lei Pelé, instituindo limites ao número de mandatos em federações esportivas, sendo frequentes os casos de longos períodos no poder por parte de dirigentes esportivos, com nefastas consequências para a sociedade, como o recente caso de Coaracy Nunes, que por mais de 30 anos permaneceu ininterruptamente à frente da Confederação Brasileira de Desporto Aquático, tendo sido preso em razão da prática de diversas fraudes como gestor da CBDA, assim como outros dirigentes da entidade.

Faz-se necessário pensar em limitar também o poder de ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e dos tribunais de Contas, instituindo-se mandatos. Seria saudável e republicano.

Precisamos especialmente desta mecânica já existente em relação ao Executivo para nos proteger desta perenização no poder no universo do Poder Legislativo, que é fato concreto no Brasil infelizmente. Pode-se observar lamentavelmente que são exatamente as velhas raposas da política que estão sendo alcançadas sistematicamente nas operações de combate à corrupção.

Se verificarmos os nomes dos políticos que vêm sendo investigados e responsabilizados por violações diversas ao patrimônio público, são todos, sem exceção, profissionais da política, embora política definitivamente não seja profissão.

Ostentam diversos mandatos seguidos no Legislativo. Não se encontra um nome sequer de político em primeiro ou segundo mandato seguido. São indivíduos que se enraizaram no poder e, a partir da teia de relações que constituem, violam a lei, visando a perpetuação no poder.

São muitas as medidas necessárias para o aprimoramento do controle da corrupção no Brasil, sendo certo que, em 29 de novembro de 2016, a Câmara dos Deputados fulminou durante a madrugada as 10 Medidas Contra a Corrupção. Após decisão do Ministro Luiz Fux, a proposta tramita a passos de cágado na Câmara, apesar da determinação do STF.

Uma grande e eficaz medida seria uma Proposta de Emenda à Constituição que limitasse a dois o número máximo de mandatos consecutivos no Poder Legislativo em todos os níveis – União, estados e municípios.

Essa seria uma demonstração de maturidade, grandeza de caráter e desprendimento, que com certeza contribuiria de forma significativa para o controle da corrupção e para a revalorização da política no nosso país. Com a palavra, os representantes do nosso Congresso Nacional.

Autores

  • é promotor de Justiça em São Paulo e doutor em Direito pela USP. É diretor de comunicação do MPD e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção.

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