AMB questiona ação que pede progressão de regime por falta de vagas em presídios
12 de janeiro de 2017, 16h24
A Associação dos Magistrados Brasileiros foi aceita como amicus curiae pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação 26.111, apresentada pela Defensoria Pública da União e que pede a progressão de regime para presos no Amazonas por causa da falta de vagas do sistema prisional estadual.
A AMB pede o indeferimento da reclamação da DPU por considerar que a concessão do pedido geraria um precedente perigoso, pois teria “efeito multiplicador de grave consequência para a manutenção da paz social”. Na ação, a Defensoria pede a progressão de regime para os presos e o envio deles para o regime domiciliar quando não forem considerados de alta periculosidade, como determina a Súmula Vinculante 56.
Solicita ainda o uso de tornozeleiras eletrônicas para garantir a supervisão dos detentos e a separação entre os detidos por regime (aberto, semiaberto e fechado).
O presidente da AMB, juiz Jayme de Oliveira, esclarece que “as pretensões de cada detento devem ser apresentadas, caso a caso, ao juiz da Vara de Execuções Penais, que haverá de proferir a sua decisão, por sinal, recorrível ao Tribunal”.
Destaca ainda que a tese da DPU pode gerar grave dano social, pois, se a cada rebelião em algum estabelecimento prisional, o Poder Judiciário determinar, porque foi obrigado, a soltura dos detentos indiscriminadamente, as organizações criminosas instaladas nos presídios terão garantido, em definitivo, o controle do Estado.
Bastará fazer nova rebelião em qualquer outra unidade prisional para se obter a soltura de detentos, em um efeito multiplicador da maior gravidade, complementa o juiz.
Presídios empolvorosos
A ação do DPU foi apresentada depois que 98 presos foram mortos em rebeliões em Manaus (AM), Boa Vista (RR) e Patos (PB). Todos esses atos ocorreram na primeira semana de 2017.
Após as rebeliões gerarem uma crise institucional em relação à administração dos presídios brasileiros, o governo federal anunciou um plano nacional, que inclui liberação de R$ 800 milhões para a construção de pelo menos uma penitenciária em cada estado. O plano apresentado, entretanto, é criticado por especialistas.
Em Roraima, no último sábado (7/1), os juízes Marcelo Oliveira e Suelen Alves, determinaram que 161 presos no estado em regime semiaberto cumpram prisão domiciliar. A medida foi tomada depois que o diretor do presídio afirmou não conseguir garantir a segurança dos detidos e dos servidores que trabalham no Centro de Progressão Penitenciária.
Na segunda-feira (9/1), a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, confirmou a transferência de presos que estão em delegacias para presídios do Rio Grande do Sul. A medida foi determinada pelo Tribunal de Justiça do estado e vale para os detidos “condenados, recapturados, provisórios ou em flagrante, com respectivos atos de polícia judiciária findos e que apenas aguardam vagas”.
A decisão foi tomada no pedido de Suspensão de Liminar 1.087, ajuizado pelo estado. A transferência dos presos foi pedida na Justiça estadual pelo Ministério Público do RS, negada em primeira instância e reformada pelo TJ-RS.
O governo gaúcho então recorreu ao STF alegando que o cumprimento da ordem da corte geraria risco de grave lesão à ordem, à segurança e às finanças públicas. Com informações da Assessoria de Imprensa da AMB.
Clique aqui para ler a peça da AMB.
Clique aqui para ler a reclamação da DPU.
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