OAB-SP começa a incluir nome social de transgêneros em certidão profissional
10 de janeiro de 2017, 17h44
Teve início a inclusão do nome social de pessoas transgêneras nas certidões na seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. Nesta segunda-feira (9/1), o presidente da Seccional de São Paulo, Marcos da Costa, entregou à advogada Márcia Rocha a primeira certidão da OAB-SP com o registro do nome social. A inclusão é uma iniciativa da seccional, que encaminhou o pleito aprovado por unanimidade pelo Conselho Federal da OAB e entrou em vigor em janeiro neste ano.
Com a certidão em mãos, a advogada Márcia Rocha, nome social de Marcos Cezar Fazzini da Rocha, agradeceu o apoio dos colegas e se emocionou. “Morrem pessoas todos os dias por conta unicamente do preconceito. Portanto, a possibilidade de fazer com que as pessoas pensem sobre esse assunto e nos vejam enquanto seres humanos, capazes de trabalhar e de exercer uma profissão com seriedade, como é a advocacia, eu acho extremamente importante”, celebrou.
Desde fevereiro de 2014 a entidade analisa a possibilidade de tratamento nominal de travestis e transexuais em suas carteiras de identidade profissional, em conformidade com a identidade de gênero. A presidente da Comissão da Diversidade Sexual da OAB-SP, Adriana Galvão, que acompanha desde o início o desenrolar do processo, comemorou a iniciativa.
“Este ato mostra que a Ordem é uma entidade inclusiva, que respeita os direitos humanos e os diferentes. Assim que o pedido foi formalizado pela advogada Márcia Rocha, ele foi acolhido com o total apoio pela seccional e levado ao Conselho Federal. Permitir que a advogada possa se apresentar aos tribunais com a sua identidade de gênero preservada é uma demonstração clara de um processo de transparência, respeito e preocupação com a dignidade do ser humano. Fica o exemplo de respeito às diferenças”, disse Adriana.
“Num momento em que o mundo parece apresentar passos para trás na trajetória da civilização, com direitos civis sendo contestados, direitos humanos vilipendiados e discursos de ódio proclamados nas redes sociais, esse espaço traz uma nova luz. Respeita aquele que talvez seja o principal direito, que por incrível que pareça não é direito explícito na Constituição, mas está lá, que é o direito à felicidade. Que todos tenham a possibilidade de exercer esse direito de ser feliz. É isso que se faz hoje com a Márcia Rocha”, disse o presidente da OAB-SP Marcos da Costa.
Questão no Judiciário
Em decisão recente, a desembargadora Mary Grün, do Tribunal de Justiça de São Paulo estabeleceu que não é a identidade biológica de gênero que determina as ações e o comportamento do indivíduo na sociedade, mas a psicológica. Com essa tese, reformou decisão de instância anterior e determinou a mudança do nome de uma pessoa que nasceu mulher, mas se identifica como homem, mesmo sem ter feito cirurgia para mudar de sexo.
Desde 2015 vem se consolidando no Brasil a jurisprudência de permitir a mudança de nome mesmo sem a cirurgia. Nesse sentido, já foram tomadas decisões em Formosa (GO), Goiânia e Rio Grande do Sul.
"Felicidade hiperindividualista"
Posição contrária a de Mary Grün foi expressada pelo desembargador Ricardo Henry Marques Dip, responsável por comandar a Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Negando qualquer preconceito, Dip afirma que as sensações individuais não podem mudar a função dos registros públicos como “repositórios da verdade”. “Com o direito à volúvel felicidade hiperindividualista, cria-se um problema grave, porque se abandona um legado de segurança”, disse em recente entrevista à ConJur. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.
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