Convenção coletiva pode retroagir para fixar jornada de trabalho
7 de fevereiro de 2017, 17h22
Se uma convenção coletiva estabelece uma jornada e determina que seus efeitos retroagem, um trabalhador que já cumpria essa carga horária não estava em situação ilegal. Esse é o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de um agente penitenciário.
O autor da ação tentava reverter uma decisão que julgou válida a jornada de 12 horas de serviço por 36 de descanso aplicada por uma empresa que administra presídios um ano antes da vigência de norma coletiva que a autorizou.
Embora a previsão em lei, convenção ou acordo coletivo seja requisito para a validade da jornada em questão, os ministros a consideraram legítima, porque a convenção que aprovou o sistema 12×36 permitiu a sua aplicação em período anterior.
Relator do recurso do agente ao TST, o ministro Augusto César de Carvalho afirmou que a existência de acordo individual no momento da contratação supre o requisito formal para legitimar o regime de trabalho em debate. Isso porque o acordo foi seguido de norma coletiva com cláusula expressa de reconhecimento desse ajuste.
O agente prestava serviço terceirizado em unidade prisional do Estado do Paraná e pediu na Justiça o pagamento das horas extras tendo como base a jornada de 8h diárias, com o argumento de que a escala 12×36 não tinha amparo em lei ou norma coletiva. Em sua defesa, a empresa afirmou que o regime estava previsto em acordo individual assinado pelo agente e no próprio contrato de trabalho, antes da edição da convenção coletiva.
Convenção retroativa
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região limitou o pagamento da hora extra ao período em que a jornada 12×36 não tinha autorização em norma coletiva. No caso, de julho de 2005 até maio de 2006, mês da dispensa do empregado.
Desde a admissão em 2003 até junho de 2005, o TRT-9 considerou legítimo o regime de trabalho com base na convenção coletiva vigente de julho de 2004 até maio 2005. A norma, além de prever o regime especial, tornou válidos os acordos individuais que o autorizavam antes de sua vigência. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo 2715100-32.2008.5.09.0011
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