Litígio sem fim

Juíza do Trabalho do Rio de Janeiro suspende privatização da Cedae

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20 de dezembro de 2017, 9h55

A juíza Maria Gabriela Nuti, da 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, voltou a conceder liminar para suspender a privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), informa o jornal Extra.

A venda da Cedae foi uma exigência do governo federal para aprovar um plano de ajuda financeira ao estado do Rio de Janeiro, que vem passando por uma severa crise econômica. As ações da empresa são a contrapartida para o empréstimo de R$ 2,9 bilhões que o estado contratou na sexta-feira passada (15/12).

Em setembro, a juíza concedeu liminar para suspender a venda da Cedae a pedido do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Saneamento Básico e Meio Ambiente do Rio de Janeiro e Região (Sintsama-RJ). Segundo a magistrada, antes de praticar quaisquer atos relativos à privatização da Cedae ou que comprometam seu patrimônio, o governo do Rio deve possibilitar que os funcionários da empresa assumam seu controle por meio de cooperativas.

Mas a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro recorreu da decisão, e o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva, suspendeu a decisão. De acordo com ele, a manutenção da liminar acarretaria “grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, por comprometer todo o procedimento do programa de recuperação fiscal”.

Novamente a pedido do Sinsama-RJ, Maria Gabriela Nuti determinou a suspensão do processo de privatização da estatal. Segundo ela, todos os atos praticados até o momento, como a cessão das ações da Cedae como garantia ao empréstimo tomado pelo estado do Rio, precisam ser invalidados, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.

A juíza voltou a exigir que os servidores da Cedae possam assumir a companhia, via cooperativa, se assim o desejarem.

Outras instâncias
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense, sobrestou nesta segunda-feira (18/12), por maioria, o julgamento de ações que questionam a constitucionalidade do uso das ações da Cedae como garantia para a obtenção de empréstimo de R$ 2,9 bilhões ao Rio de Janeiro. Esses processos agora dependerão do que o Supremo Tribunal Federal concluir sobre a questão na ADI 5.683.

O Psol e a Rede moveram, no fim de março, ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei estadual 7.529/2017. De acordo com os partidos, a norma possui inconstitucionalidade material e formal. Aquele vício, segundo as legendas, está no fato de a Constituição proibir que entes da federação tomem empréstimos para arcar com despesas com funcionários (artigo 167, III e X). Já este diz respeito à violação do devido processo legislativo para aprovar a lei na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deu parecer favorável ao pedido das legendas.

Em defesa da norma, o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), admitiu que a venda da Cedae viola as regras de equilíbrio fiscal, mas argumentou que essas normas pesam menos do que os direitos da população à saúde, à educação e à segurança públicas e dos servidores a receberem sua remuneração.

O ministro do STF Luís Roberto Barroso concedeu, em agosto, liminar para proibir que o governo do Rio de Janeiro use dinheiro obtido com garantia de ações da Cedae para quitar despesas com pessoal.

Na liminar, Barroso avaliou que o artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei estadual 7.529/2017 (que autorizou o governo do Rio a dar as ações da Cedae em garantia de empréstimo de até R$ 3,5 bilhões) viola a regra do artigo 167, X, da Constituição e do artigo 35, parágrafo 1º, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) ao determinar que o dinheiro obtido dessa operação seja usado prioritariamente para pagar servidores.

Segundo o ministro, o estado pode tomar empréstimo para pagar seus funcionários, mas não pode fazer isso com verbas de bancos públicos, conforme determinado pelo inciso X do artigo 167 da Carta Magna. E a lei estadual não tem essa restrição. Pelo risco de que o governo Pezão contrate tal operação em breve e use o dinheiro para pagar os salários atrasados de servidores, Barroso concedeu liminar para proibir essa medida até o julgamento de mérito da ADI.

Mas Psol e Rede afirmam que Barroso se omitiu ao permitir que a União seja garantidora de empréstimo contraído pelo estado do Rio de Janeiro. Em embargos de declaração assinados pelos advogados Cláudio Pereira de Souza Neto e Beatriz Veríssimo de Sena, da banca Souza Neto & Sena, os partidos argumentam que o aval do governo federal pode ser usado para burlar a regra do artigo 167, X, da Constituição.

Isso porque a União pode assumir a dívida junto a um banco privado se o governo fluminense ficar inadimplente. Dessa maneira, o Rio estaria, no fundo, usando recursos captados junto a ente público para quitar suas despesas com pessoal.

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