Garantia para empréstimo

Presidente do TRT-1 (RJ) suspende liminar que impedia venda da Cedae

Autor

6 de outubro de 2017, 16h03

Pelo risco ao programa de recuperação fiscal do Rio de Janeiro, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva, suspendeu liminar que proibia a privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae).

A venda da Cedae foi uma exigência do governo federal para aprovar um plano de ajuda financeira ao estado do Rio de Janeiro, que vem passando por uma severa crise econômica. As ações da empresa são a contrapartida para o empréstimo de R$ 3,5 bilhões que o estado buscar contratar.

Em 29 de setembro, a juíza do Trabalho Maria Gabriela Nuti concedeu liminar pedida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Saneamento Básico e Meio Ambiente do Rio de Janeiro e Região (Sintsama-RJ). Segundo a magistrada, antes de praticar quaisquer atos relativos à privatização da Cedae ou que comprometam seu patrimônio, o governo do Rio deve possibilitar que os funcionários da empresa assumam seu controle por meio de cooperativas.

Mas a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro recorreu da decisão, e o presidente do TRT aceitou seu pedido. De acordo com ele, a manutenção da liminar acarretaria “grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, por comprometer todo o procedimento do programa de recuperação fiscal”.

Ação no STF
A privatização da Cedae também é questionada no Supremo Tribunal Federal. Psol e Rede Sustentabilidade moveram, no fim de março, ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei estadual 7.529/2017, que autorizou que o estado dê as ações da empresa em garantia de empréstimo bancário.

De acordo com os partidos, a norma possui inconstitucionalidade material e formal. Aquele vício, segundo as legendas, está no fato de a Constituição proibir que entes da federação tomem empréstimos para arcar com despesas com funcionários (artigo 167, III e X). Já este diz respeito à violação do devido processo legislativo para aprovar a lei na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

Em defesa da norma, o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), admitiu que a venda da Cedae viola as regras de equilíbrio fiscal, mas argumentou que essas normas pesam menos do que os direitos da população à saúde, à educação e à segurança públicas e dos servidores a receberem sua remuneração.

O então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deu parecer favorável ao pedido das legendas. A seu ver, “a situação crítica do Estado do Rio de Janeiro não pode ser pretexto para desconsiderar as normas mais relevantes do ordenamento jurídico”. “Aliás, o desrespeito às leis é uma das causas principais da própria crise a que o estado chegou”, disse.

O ministro Luís Roberto Barroso proibiu que o governo do Rio de Janeiro use dinheiro obtido com garantia de ações da Cedae para quitar despesas com pessoal.

Em liminar, Barroso avaliou que o artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei estadual 7.529/2017 (que autorizou o governo do Rio a dar as ações da Cedae em garantia de empréstimo de até R$ 3,5 bilhões) viola a regra do artigo 167, X, da Constituição e do artigo 35, parágrafo 1º, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) ao determinar que o dinheiro obtido dessa operação seja usado prioritariamente para pagar servidores.

Segundo o ministro, o estado pode tomar empréstimo para pagar seus funcionários, mas não pode fazer isso com verbas de bancos públicos, conforme determinado pelo inciso X do artigo 167 da Carta Magna. E a lei estadual não tem essa restrição. Pelo risco de que o governo Pezão contrate tal operação em breve e use o dinheiro para pagar os salários atrasados de servidores, Barroso concedeu liminar para proibir essa medida até o julgamento de mérito da ADI.

Mas Psol e Rede afirmaram que Barroso se omitiu ao permitir que a União seja garantidora de empréstimo contraído pelo estado do Rio de Janeiro. Em embargos de declaração, os partidos argumentaram que o aval do governo federal pode ser usado para burlar a regra do artigo 167, X, da Constituição.

Isso porque a União pode assumir a dívida junto a um banco privado se o governo fluminense ficar inadimplente. Dessa maneira, o Rio estaria, no fundo, usando recursos captados junto a ente público para quitar suas despesas com pessoal. Com informações da Agência Brasil.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!