Nova lei

Estudante de pesquisa poderá prorrogar bolsa em caso de gravidez ou adoção

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19 de dezembro de 2017, 9h50

Estudantes de pesquisa terão direito de prorrogar bolsas de estudo em caso de gravidez ou adoção, além de suspender as atividades acadêmicas por até 120 dias sem perder o benefício. É o que estabelece a Lei 13.536/2017, sancionada na sexta-feira (15/12) e publicada nesta segunda-feira (18/12) no Diário Oficial da União.

As novas regras transformam em lei uma prática que vem sendo adotada por algumas das principais agências de fomento a estudos e pesquisas no Brasil. O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) já possuem normas internas que concedem essa prorrogação a bolsistas que recebem o auxílio por 24 meses ou mais (mestrado e doutorado).

Com validade a partir desta segunda-feira, a lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara 62/2017, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), aprovado no Senado no dia 23 de novembro. Durante o afastamento, o bolsista terá suas atividades acadêmicas suspensas, mas continuará recebendo a bolsa. A prorrogação da vigência corresponderá ao período de afastamento do pesquisador.

A regra vale para bolsas concedidas por agências de fomento à pesquisa com duração mínima de um ano e exige a comprovação de parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. A prorrogação não poderá ser concedida a mais de um bolsista, no caso de dois estudantes beneficiados estarem no mesmo processo de adoção e guarda. Mas, se um bolsista morrer, o cônjuge, caso também receba bolsa, poderá solicitar a prorrogação pelo período restante, exceto nas hipóteses de morte do filho ou abandono.

Para a relatora do projeto na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), o texto é uma forma de dar mais segurança aos bolsistas. Ela diz que a aprovação do projeto “não é só uma questão que interessa às mulheres e aos adotantes, mas a todos os brasileiros”.

Na visão da parlamentar, a proposta também é uma forma de “aumentar a eficiência do sistema de bolsas, evitando o eventual desperdício causado pelo fato de bolsistas abandonarem cursos ou projetos de pesquisa antes de sua conclusão e depois de terem sido objeto de significativos investimentos de recursos públicos e de esforços pessoais”. Com informações da Agência Senado.

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