Estudantes de pesquisa terão direito de prorrogar bolsas de estudo em caso de gravidez ou adoção, além de suspender as atividades acadêmicas por até 120 dias sem perder o benefício. É o que estabelece a Lei 13.536/2017, sancionada na sexta-feira (15/12) e publicada nesta segunda-feira (18/12) no Diário Oficial da União.
As novas regras transformam em lei uma prática que vem sendo adotada por algumas das principais agências de fomento a estudos e pesquisas no Brasil. O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) já possuem normas internas que concedem essa prorrogação a bolsistas que recebem o auxílio por 24 meses ou mais (mestrado e doutorado).
Com validade a partir desta segunda-feira, a lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara 62/2017, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), aprovado no Senado no dia 23 de novembro. Durante o afastamento, o bolsista terá suas atividades acadêmicas suspensas, mas continuará recebendo a bolsa. A prorrogação da vigência corresponderá ao período de afastamento do pesquisador.
A regra vale para bolsas concedidas por agências de fomento à pesquisa com duração mínima de um ano e exige a comprovação de parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. A prorrogação não poderá ser concedida a mais de um bolsista, no caso de dois estudantes beneficiados estarem no mesmo processo de adoção e guarda. Mas, se um bolsista morrer, o cônjuge, caso também receba bolsa, poderá solicitar a prorrogação pelo período restante, exceto nas hipóteses de morte do filho ou abandono.
Para a relatora do projeto na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), o texto é uma forma de dar mais segurança aos bolsistas. Ela diz que a aprovação do projeto “não é só uma questão que interessa às mulheres e aos adotantes, mas a todos os brasileiros”.
Na visão da parlamentar, a proposta também é uma forma de “aumentar a eficiência do sistema de bolsas, evitando o eventual desperdício causado pelo fato de bolsistas abandonarem cursos ou projetos de pesquisa antes de sua conclusão e depois de terem sido objeto de significativos investimentos de recursos públicos e de esforços pessoais”. Com informações da Agência Senado.