Contribuição sindical

Entidade patronal também questiona reforma trabalhista no Supremo

Autor

15 de dezembro de 2017, 18h42

A Confederação Nacional do Turismo é a primeira entidade patronal a mover ação no Supremo Tribunal Federal contra a reforma trabalhista. Em petição ajuizada nesta sexta-feira (15/12) — a 11ª contra a Lei 13.467/2017 —, a CNTur critica o fim da contribuição sindical obrigatória e pede urgente decisão liminar para derrubar esse ponto da norma.

O problema é que, enquanto sindicatos de trabalhadores costumavam receber a contribuição em março, a confederação ficará sem o pagamento compulsório a partir de janeiro de 2018. Segundo a autora, a falta dos recursos vai gerar “graves e irreversíveis conseqüências econômicas” de forma imediata.

A contribuição sindical facultativa já é alvo de outros seis processos no STF. Em pelo menos algum deles, o relator, ministro Edson Fachin, decidiu que os argumentos serão tratados pelo Plenário diretamente no mérito. A CNTur espera destino diferente porque, mesmo se vencer futuramente no mérito, “a receita anual da requerente e de todas as entidades sindicais patronais ficará comprometida para 2018”.

A autora diz ainda que, como o valor repassado aos sindicatos tem natureza tributária já reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência, a cobrança jamais poderia ser facultativa e opcional para o contribuinte.

“O governo federal tenta, de forma indevida, tirar das entidades sindicais recursos que não lhe pertencem e foram a elas expressamente assegurados pela Constituição Federal. É o mesmo que se admitir a absurda possibilidade de amanhã ser editada lei ordinária retirando dos estados a capacidade de cobrarem o ICMS ou outra tornando o IPTU municipal facultativo”, compara a entidade.

Ações contra a reforma
Autor Número Trecho questionado
Procuradoria-Geral da República ADI 5.766 Pagamento de custas
Confederação dos trabalhadores
em transporte aquaviário (Conttmaf)
ADI 5.794 Fim da contribuição sindical obrigatória
Confederação dos trabalhadores de segurança privada (Contrasp) ADI 5.806 Trabalho intermitente
Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp) ADI 5.810 Contribuição sindical
Confederação dos Trabalhadores
de Logística 
ADI 5.811 Contribuição sindical
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro) ADI 5.813 Contribuição sindical
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel) ADI 5.815 Contribuição sindical
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro) ADI 5.826 Trabalho intermitente
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel) ADI 5.829 Trabalho intermitente
Confederação dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade (Contcop) ADI 5.850 Contribuição sindical
Confederação Nacional do Turismo ADI 5.859 Contribuição sindical

A Lei 13.467/2017 está em vigor desde 11 de novembro. Um grupo de advogados tem mapeado decisões recentes dos tribunais e considera que as discrepâncias de interpretações estão acima do normal.

Em Santa Catarina, uma juíza manteve contribuição sindical obrigatória em favor de uma entidade local. Embora a reforma trabalhista tenha tornado o repasse optativo, Patrícia Pereira de Santanna concluiu que a contribuição tem natureza de imposto e, portanto, só poderia ser mexida por lei complementar.

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.858

* Texto atualizado às 19h54 do dia 15/12/2017 para acréscimo de informações.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!